Resposta rápida
Não. Não existe acordo contra bitributação em vigor entre Brasil e Paraguai. O convênio foi assinado em 20/09/2000 e aprovado pelo Congresso brasileiro pelo Decreto Legislativo 972/2003, mas nunca entrou em vigor: não aparece na lista de acordos da Receita Federal nem na de convênios da DNIT, conferidas em 24/09/2026.
Importante: Conteúdo informativo, não é assessoria tributária. A parte brasileira deve ser validada por contador (CRC) ou advogado tributarista no Brasil.
A pergunta sobre um acordo de bitributação Brasil–Paraguai aparece sempre que alguém pensa em abrir empresa ou se mudar para o Paraguai. A resposta curta é não, e a confusão tem explicação. Revisado em 24/09/2026; próxima revisão quando a Receita Federal ou a DNIT atualizarem suas listas.
Existe acordo contra bitributação entre Brasil e Paraguai?
Não há acordo em vigor. Brasil e Paraguai assinaram um convênio para evitar a dupla tributação em 20/09/2000, e o Congresso brasileiro o aprovou pelo Decreto Legislativo 972/2003. Mesmo assim, ele nunca entrou em vigor: o Paraguai não está na lista de acordos da Receita Federal, e o Brasil não está na lista da DNIT.
| Data | O que aconteceu | Fonte |
|---|---|---|
| 20/09/2000 | Convênio assinado por Brasil e Paraguai | DL 972/2003 |
| 16/12/2003 (DOU de 17/12/2003) | Aprovação pelo Congresso brasileiro (Decreto Legislativo 972/2003) | Câmara dos Deputados |
| 28/08/2026 | Última atualização da lista da Receita: o Paraguai não consta | Receita Federal |
| 24/09/2026 | O Brasil não consta da lista de convênios da DNIT | DNIT |
Situação conferida em 24/09/2026.
Por que tanta gente acha que o acordo existe?
Porque há três pistas enganosas: o convênio foi de fato assinado e aprovado pelo Congresso, alguns sites citam um decreto de promulgação que é de outro país, e um acórdão do CARF chegou a mencionar os critérios do convênio. Nenhuma delas significa acordo em vigor.
- Aprovação não é vigência. O Decreto Legislativo 972/2003 foi uma etapa; o convênio nunca chegou a vigorar.
- Decreto 4.852/2003: às vezes aparece citado como se fosse do Paraguai, mas ele promulga o convênio com o Chile, e é na linha do Chile que aparece na lista da Receita Federal.
- CARF, Acórdão 2201-011.434: ao analisar a residência alegada por um contribuinte em Ciudad del Este, o CARF citou os critérios de desempate desse convênio (habitação permanente e centro de interesses vitais), o que gera confusão. A decisão manteve a cobrança no Brasil.
O que muda na prática sem o acordo?
Sem acordo, não há regra de desempate de residência entre os dois países, e o crédito do imposto pago no Paraguai depende só da lei brasileira. Pela Lei 14.754/2023, a regra padrão para empresa controlada não dá crédito; na participação não controlada, o crédito exige acordo ou reciprocidade.
| Situação do sócio residente no Brasil | Crédito do imposto paraguaio |
|---|---|
| Controlada, regra padrão (art. 6) | A lei não prevê crédito pelo IRE nem pelo IDU |
| Controlada no regime anual (art. 5 ou 6-A) | Dedução do IRE, com limite (art. 5 §15) |
| Participação não controlada (art. 3) | Exige acordo ou reciprocidade (art. 4); não há acordo com o Paraguai, e a reciprocidade não deve ser presumida |
Resumo da Lei 14.754/2023, conferido em 24/09/2026.
Os números estão no guia empresa no Paraguai com sócio no Brasil.
O Paraguai é paraíso fiscal para a Receita Federal?
Não. O Paraguai não está na lista de países de tributação favorecida da IN RFB 1037/2010. A última alteração, a IN RFB 2.265/2025 (13/05/2025), fixou um limite único de 17%. O IRE paraguaio, de 10%, fica abaixo desse limite, então vale acompanhar a lista.
Brasil e Paraguai trocam informações fiscais?
Sim, a pedido. Mesmo sem acordo de bitributação, o Paraguai tem em vigor a Convenção Multilateral de Assistência Administrativa em Matéria Fiscal (Lei 6656/2020, em vigor desde 01/11/2021), da qual o Brasil também é parte, desde 01/10/2016. A convenção permite a troca de informações entre as administrações tributárias. Conta no Paraguai não é "sigilo" diante da Receita.
A situação de cada país na convenção aparece na tabela da OCDE (situação em 01/09/2026).
Perguntas frequentes
Onde confiro se o acordo Brasil–Paraguai entrou em vigor?
Nas listas oficiais: a de acordos para evitar a dupla tributação da Receita Federal e a de convênios internacionais da DNIT. Em 24/09/2026, o Paraguai não constava da lista brasileira (atualizada em 28/08/2026), nem o Brasil da paraguaia.
Sem acordo, eu pago imposto duas vezes?
Pode acontecer. Na regra padrão da Lei 14.754/2023 para a empresa controlada (art. 6), o sócio que mora no Brasil paga 15% ao receber os lucros, sem crédito do IRE nem do IDU paraguaios. Só no regime anual (art. 5 ou 6-A) o IRE pode ser deduzido, com limite. Simule com um contador brasileiro.
O certificado de residência fiscal paraguaio evita a bitributação com o Brasil?
Não. O certificado da RG 65/2020 serve para aplicar os convênios que o Paraguai tem em vigor, e com o Brasil não há nenhum. Veja o guia de residência fiscal no Paraguai.
Fontes oficiais
Conferimos cada dado nas fontes abaixo na data de atualização. As regras mudam: confirme sempre a versão vigente.
- Câmara dos Deputados — Decreto Legislativo 972/2003 (aprova o convênio Brasil–Paraguai de 20/09/2000) www2.camara.leg.br
- Receita Federal — Acordos para evitar a dupla tributação (lista oficial) gov.br
- DNIT — Convenios internacionales para evitar la doble imposición dnit.gov.py
- Planalto — Lei 14.754/2023 (arts. 4, 5 §15 e 6) planalto.gov.br
- OCDE — Situação da Convenção Multilateral de Assistência Administrativa em Matéria Fiscal oecd.org
- CARF — Acórdão 2201-011.434 (sessão de 08/02/2024, PDF) acordaos.economia.gov.br
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. Não substitui a análise do seu caso por um profissional habilitado. Na parte brasileira (Receita Federal, Banco Central, INSS), consulte um contador ou advogado registrado no Brasil.