Serviço · Empresa no Paraguai, dono no Brasil

Representante legal no Paraguai
para quem mora no Brasil

Representante legal no Paraguai para abrir e operar sua empresa morando no Brasil: presença local junto a DNIT, bancos, RUN, IPS, MTESS, MIC e Migraciones, sempre dentro de um poder com limites definidos por escrito.

Aperto de mãos entre duas pessoas em um escritório, ilustrando a representação legal no Paraguai

Resposta rápida

Quem mora no Brasil pode abrir e operar empresa no Paraguai, mas precisa de um representante legal no país. Na EAS, na SRL e na S.A., ele deve ter cédula de identidade paraguaia; na EAS, o estrangeiro também precisa de residência permanente. Ele atua junto a DNIT, IPS, MTESS, MIC, RUN, bancos e Migraciones, dentro do poder que você define, sem substituir a operação real da empresa.

Presença legal no Paraguai, com você no controle

DNIT e RUC

Inscrição no RUC com a assinatura presencial na DNIT, atualização de dados e acompanhamento de notificações.

Bancos

Apresentação da empresa e assinatura como signatário, se o estatuto e o poder permitirem e o banco aceitar.

RUN, SUACE e MIC

Registros e alterações societárias: RUN na SRL e na S.A.; SUACE e DGPEJBF na EAS.

IPS e MTESS

Inscrição patronal no IPS e no MTESS e trâmites trabalhistas quando a empresa contrata funcionários no Paraguai.

Notificações

Recebemos notificações e correspondência oficial e avisamos você por escrito, com cópia do documento.

Controle de vencimentos

Calendário Brasil–Paraguai com IVA e RG 90, IRE, EEFF, IPS, MTESS, carnet migratório, CSDP e CBE, com aviso antecipado.

Como funciona a representação

01

Diagnóstico

Definimos o tipo societário e quem será o representante: sempre alguém com cédula paraguaia e, na EAS, se for estrangeiro, com residência permanente.

02

Alcance por escrito

Listamos o que o representante pode e não pode fazer. Atos de disposição ficam fora, salvo autorização expressa sua.

03

Procuração apostilada

Você outorga a procuração especial no Brasil, com apostila no cartório e tradução para o espanhol, ou pessoalmente no Paraguai.

04

Designação e registros

A designação é registrada onde a empresa está inscrita (DGPEJBF na EAS; RUN na SRL e na S.A.) e informada à DNIT e aos bancos.

05

Operação e relatório

Executamos só instruções por escrito, guardamos cada comprovante e enviamos relatório mensal com os vencimentos à frente.

Dados oficiais para decidir (24/09/2026)

PermanenteResidência exigida do representante da EAS; a temporária não basta (SUACE)
100%Capital estrangeiro permitido, sem sócio paraguaio (SUACE)
CédulaExigida do representante legal na EAS, na SRL e na S.A.
NenhumAcordo Brasil–Paraguai contra a bitributação em vigor

O que faz um representante legal no Paraguai?

O representante legal é quem responde pela empresa perante órgãos, bancos e terceiros no Paraguai. Ele assina e acompanha trâmites na DNIT, nos bancos, no RUN, no IPS, no MTESS, no MIC e na Migraciones, recebe notificações e mantém os vencimentos em dia, sempre dentro do alcance que o estatuto e a procuração lhe dão.

Órgão O que o representante faz
DNIT Inscrição no RUC, com assinatura presencial; atualização de dados; acompanhamento de notificações e do calendário de IVA, RG 90 e IRE junto com a contabilidade
Bancos Apresenta a empresa e assina como signatário, se o estatuto e o poder permitirem e o banco aceitar; a aprovação da conta é do banco
RUN Inscrições e alterações da SRL e da S.A. A EAS não vai ao RUN: é inscrita na DGPEJBF, via SUACE
MIC e SUACE Constituição e alterações da EAS
IPS e MTESS Inscrição patronal, altas e baixas de funcionários e obrigações anuais do MTESS, como os Livros de Informação Laboral
Migraciones (DNM) Documentos da empresa para trâmites de sócios ou funcionários estrangeiros, como a solvência das categorias acionista ou empregado da Res. DNM 407/2026; o trâmite migratório em si é pessoal
Notificações Recebe notificações e correspondência oficial e avisa você por escrito

Funções típicas; o alcance de cada caso é definido no estatuto e na procuração. Órgãos conferidos em 24/09/2026: a DNIT existe desde a Lei 7143/2023, e o RUN funciona desde 14/01/2026.

Para operar a EAS online, o representante precisa de identidade eletrônica, que só se obtém com cédula paraguaia, e a assinatura final para o RUC na DNIT é presencial. Se a empresa ainda não existe, combinamos a representação com o serviço de abertura de empresa no Paraguai.

Quem pode ser representante legal da empresa?

Todas as sociedades (EAS, SRL e S.A.) precisam de um representante legal com cédula de identidade paraguaia. Na EAS, além disso, o estrangeiro precisa de residência permanente: segundo o SUACE, o estrangeiro sem residência permanente "NO PUEDE ser miembro del órgano de administración".

Tipo de empresa Quem pode ser representante Na prática
EAS Paraguaio ou estrangeiro com cédula paraguaia e residência permanente; a temporária não basta O sócio estrangeiro sem residência pode ser acionista e designar o representante por procuração apostilada e traduzida para o espanhol
SRL Pessoa com cédula de identidade paraguaia O sócio sem cédula designa o representante por procuração
S.A. Pessoa com cédula de identidade paraguaia Igual à SRL

Fontes: FAQ do SUACE e FAQ da EAS, conferidos em 24/09/2026.

E se eu mesmo quiser ser o representante? Você precisa de cédula paraguaia e, na EAS, de residência permanente. A permanente só pode ser pedida a partir de 90 dias antes do vencimento da residência temporária de 2 anos. As vias diretas são o Investor Pass, a residência de investidor via SUACE e, para cônjuge ou filho de paraguaio, a categoria própria da DNM. Veja residência e cédula paraguaia e o guia do Investor Pass. Até lá, um representante profissional cumpre a exigência.

O que o representante legal não pode fazer?

O representante só age dentro do estatuto e da procuração. Vender ou dar bens em garantia, tomar empréstimos, alterar o estatuto, admitir sócios ou distribuir lucros ficam fora do alcance, salvo autorização expressa sua para cada ato. Ele também não toma as decisões do negócio nem substitui o seu contador no Brasil.

Fica fora do poder, salvo autorização escrita para aquele ato:

  • vender, hipotecar ou dar em garantia bens da empresa;
  • tomar empréstimos, assinar fianças ou assumir dívidas em nome da empresa;
  • alterar o estatuto, admitir ou excluir sócios;
  • decidir a distribuição de lucros, que é decisão dos sócios;
  • encerrar a empresa.

Não fazemos em nenhum caso:

  • assinar sem instrução escrita e sem a documentação que respalde o ato;
  • emprestar o nome a operações sem origem de fundos comprovada;
  • prestar assessoria tributária brasileira, que é trabalho de contador registrado no CRC;
  • garantir prazos de órgãos públicos ou a aprovação de uma conta bancária.

Importante: o alcance é definido por escrito antes da outorga do poder. Se um ato não está previsto nesse documento, o representante não assina.

Quais são as responsabilidades do representante e do sócio?

O representante responde por agir dentro do poder recebido, cumprir as instruções escritas e manter você informado. O sócio responde pelas decisões do negócio, pela veracidade dos documentos que entrega, pela origem dos fundos e pela operação real da empresa. As obrigações pessoais no Brasil continuam sendo do sócio, com o contador dele.

Quem Responsabilidades principais
Representante legal Agir dentro do estatuto e da procuração; seguir instruções escritas; guardar comprovantes; avisar notificações e vencimentos; recusar atos sem respaldo documental
Sócio Decisões do negócio; veracidade de documentos e informações; origem lícita dos fundos; operação real da empresa; obrigações pessoais no Brasil (IRPF, CSDP, CBE) com o contador brasileiro
Empresa Impostos paraguaios (IVA e RG 90, IRE e IDU), estados financeiros, IPS e MTESS se houver funcionários e registros em dia, com contabilidade mensal

Divisão de papéis conferida em 24/09/2026. O alcance jurídico da responsabilidade de cada um depende do tipo societário, do estatuto e do caso concreto; o contrato de representação deixa isso por escrito.

A parte paraguaia da empresa fica em dia com o serviço de contabilidade em Ciudad del Este.

Como trocar ou revogar o representante legal?

A procuração pode ser revogada, e o representante pode ser substituído pelo órgão que o estatuto indica. A troca só fica completa quando a nova designação é registrada onde a empresa está inscrita e comunicada à DNIT e aos bancos. O novo representante precisa de cédula paraguaia e, na EAS, se for estrangeiro, de residência permanente.

  1. Defina o novo representante (com cédula paraguaia; na EAS, se for estrangeiro, também com residência permanente).
  2. Os sócios aprovam a nova designação conforme o estatuto, e a procuração anterior é revogada.
  3. A mudança é registrada: na DGPEJBF, via SUACE, se a empresa for EAS; no RUN, se for SRL ou S.A.
  4. Os dados são atualizados na DNIT, nos bancos (signatários autorizados) e, se houver funcionários, no IPS e no MTESS.
  5. O representante anterior entrega documentos, credenciais e histórico ao novo.

Atenção: planeje a troca para que a empresa não fique nenhum dia sem representante habilitado. Os passos exatos dependem do estatuto; conferimos antes de começar.

Por que não usar um laranja como representante?

Porque o laranja passa a ter, no papel, o controle da sua empresa: é ele quem assina na DNIT, no banco e nos registros. Se ele some, bloqueia a conta ou usa a empresa para outros fins, quem perde é você. E uma estrutura de fachada, sem substância, é justamente o que a Receita Federal questiona.

Sinais de alerta:

  • a pessoa "empresta" a cédula por um valor mensal, sem contrato nem alcance escrito;
  • não entrega relatórios nem cópia do que assina;
  • na EAS, não tem residência permanente e, portanto, nem cumpre a exigência legal;
  • promete conta bancária garantida, prazos garantidos ou vantagens fiscais sem analisar o seu caso.

Um representante profissional trabalha com contrato, alcance escrito, instruções documentadas e relatórios, e pode ser substituído seguindo o estatuto.

Quais prazos controlar no Paraguai e no Brasil?

No Paraguai, a empresa declara IVA e RG 90 todos os meses, o IRE e os estados financeiros uma vez por ano, retém o IDU ao distribuir lucros e, se tiver funcionários, recolhe o IPS e cumpre as obrigações do MTESS. No Brasil, quem sai do país entrega a Comunicação de Saída Definitiva até o último dia de fevereiro do ano seguinte, e quem tem ativos no exterior acima do limite do Banco Central declara o CBE.

Obrigação País Prazo ou periodicidade Quem cuida
IVA (Formulário 120) e RG 90 (registro de comprovantes) Paraguai Mensal, conforme a terminação do RUC Empresa, com a contabilidade
IRE Paraguai Anual, conforme o calendário da DNIT Empresa, com a contabilidade
EEFF (estados financeiros) Paraguai Anual Empresa, com a contabilidade
IDU Paraguai Ao distribuir lucros: 8% (sócio residente) ou 15% (não residente) Empresa, que retém
Beneficiários finais Paraguai Obrigação e prazo conferidos caso a caso na constituição Empresa
IPS Paraguai Mensal, enquanto houver funcionários: 9% do trabalhador e 16,5% do empregador (entidade comercial) Empresa
MTESS Paraguai Anual: Livros de Informação Laboral até o último dia útil de março do ano seguinte; altas e baixas de funcionários em até 30 dias úteis Empresa, com a contabilidade
Carnet de residência temporária Paraguai Pedir a permanente a partir de 90 dias antes do vencimento Titular da residência
Carnet permanente Paraguai Renovação a cada 10 anos, com taxa da DNM Titular da residência
CSDP (Comunicação de Saída Definitiva) Brasil Da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte Sócio, com o contador brasileiro
DSDP (Declaração de Saída Definitiva) Brasil No prazo do IRPF (em 2026, até 29/05) Sócio, com o contador brasileiro
IRPF Brasil Anual; a participação na empresa paraguaia vai em Bens e Direitos Sócio residente no Brasil, com o contador
CBE (Banco Central do Brasil) Brasil De 15/02 a 05/04, se os ativos no exterior em 31/12 atingirem o limite do Banco Central Sócio residente no Brasil

Calendário conferido em 24/09/2026 com a Lei 6380/2019, a DNIT (RG 90), o MTESS (Res. 462/2026), a DNM, o gov.br e a Res. BCB 279/2022. Os itens brasileiros são lembretes: o cumprimento fica com o seu contador brasileiro (CRC).

Com a contabilidade em Ciudad del Este, o calendário paraguaio e o da representação ficam num só lugar.

Ter representante no Paraguai resolve os impostos no Brasil?

Não. O representante resolve a presença legal da empresa no Paraguai, mas não muda onde você mora nem de onde o trabalho é feito. Quem continua residente no Brasil é tributado lá sobre a renda mundial, inclusive os lucros da empresa paraguaia (Lei 14.754/2023), e uma empresa gerida de fato a partir do Brasil corre o risco de ser requalificada.

O que muda na Receita Federal (resumo informativo, não é consultoria):

  • Pelo padrão da Lei 14.754/2023 (art. 6), se você controla a empresa paraguaia e ela tem renda ativa própria de pelo menos 60%, os lucros são tributados em 15% no ajuste anual quando distribuídos, sem crédito pelo IRE nem pelo IDU pagos no Paraguai.
  • Os dividendos paraguaios entram na base do imposto mínimo (IRPFM) da Lei 15.270/2025, aplicável às rendas mais altas.
  • Não há acordo contra a bitributação Brasil–Paraguai em vigor: foi assinado em 2000, aprovado pelo DL 972/2003 e nunca entrou em vigor.
  • Serviço faturado a cliente brasileiro sofre retenção de IRRF de 25% como regra geral (Lei 9.779/99, art. 7), e o serviço feito de fato a partir do Brasil pode ser requalificado.

Importante: a EC é uma assessoria paraguaia e não presta assessoria tributária brasileira. Antes de abrir a empresa, valide a estrutura com um contador brasileiro registrado no CRC. A representação legal não substitui a operação real no Paraguai.

Leia os guias abrir empresa no Paraguai morando no Brasil, empresa no Paraguai com sócio no Brasil: impostos e acordo de bitributação Brasil–Paraguai.

Como é cobrado o representante legal no Paraguai?

A representação legal da EC é cobrada por mês, com um orçamento por escrito conforme o tipo de empresa e o alcance da representação. O valor cobre a atuação do representante dentro do alcance combinado e não inclui taxas oficiais, a constituição da empresa nem a contabilidade mensal, que são contratadas à parte.

Serviço Como é cobrado
Representação legal Mensal
Constituição de EAS, SRL ou S.A. Uma vez, na abertura
Contabilidade Mensal

As taxas oficiais de cada órgão são informadas no orçamento, separadas dos honorários da EC.

Perguntas frequentes sobre representante legal no Paraguai

Preciso de sócio paraguaio para abrir empresa no Paraguai?

Não. A empresa pode ter 100% de capital estrangeiro. O que ela precisa é de um representante legal com cédula de identidade paraguaia, seja EAS, SRL ou S.A.; na EAS, se for estrangeiro, ele também precisa de residência permanente. O sócio sem residência pode ser acionista e designar o representante por procuração apostilada e traduzida para o espanhol.

Posso abrir empresa no Paraguai morando no Brasil?

Sim, com procuração especial apostilada e traduzida para o espanhol e um representante com cédula paraguaia (na EAS, se for estrangeiro, também com residência permanente). Continuar morando no Brasil mantém a sua tributação lá sobre a renda mundial, e os lucros da empresa paraguaia seguem a Lei 14.754/2023; então valide a estrutura com um contador brasileiro (CRC). Leia abrir empresa no Paraguai morando no Brasil.

Dá para abrir a empresa online?

Só a EAS, pelo SUACE, em um processo mais ágil: cerca de 10 dias, pela nossa experiência. A S.A. e a SRL levam de 45 a 50 dias úteis. O representante precisa de identidade eletrônica, que só se obtém com cédula paraguaia, e a assinatura final para o RUC na DNIT é presencial.

Empresa no Paraguai tem CNPJ?

Não: tem RUC, o registro tributário da DNIT. Só precisa de CNPJ se tiver participações ou ativos no Brasil (IN RFB 2119/2022) e, nesse caso, informa os seus beneficiários finais em 30 dias.

Empresa paraguaia pode prestar serviço para o Brasil?

Pode faturar, mas o tomador brasileiro retém IRRF de 25% como regra geral (15% só em serviços técnicos, assistência técnica e royalties, que também pagam CIDE de 10%), além de PIS/COFINS-importação de 9,25% e ISS. O serviço prestado do Paraguai é renda paraguaia (IRE); se o trabalho for feito do Brasil, há risco de requalificação. Confirme com um contador brasileiro.

Posso trocar de representante?

Sim. A procuração pode ser revogada, e os sócios designam um novo representante conforme o estatuto. A mudança é registrada na DGPEJBF (EAS) ou no RUN (SRL e S.A.) e atualizada na DNIT e nos bancos. O novo representante precisa de cédula paraguaia e, na EAS, se for estrangeiro, de residência permanente.

O representante pode assinar no banco?

Pode, se o estatuto e a procuração lhe derem esse poder e o banco aceitar o signatário. Na prática, os bancos pedem um signatário com cédula e presença física, e a abertura da conta é decisão do banco: ninguém pode garanti-la. Você define por escrito quais operações ele pode fazer. Veja o guia de conta bancária no Paraguai.

Como é cobrada a representação legal no Paraguai?

A representação é cobrada por mês, com orçamento por escrito conforme o tipo de empresa e o alcance do poder. As taxas oficiais, a constituição da empresa e a contabilidade são cobradas à parte.

Fontes oficiais

Conferimos cada dado nas fontes abaixo na data de atualização. As regras mudam: confirme sempre a versão vigente.

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. Não substitui a análise do seu caso por um profissional habilitado. Na parte brasileira (Receita Federal, Banco Central, INSS), consulte um contador ou advogado registrado no Brasil.

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