DNIT e RUC
Inscrição no RUC com a assinatura presencial na DNIT, atualização de dados e acompanhamento de notificações.
Representante legal no Paraguai para abrir e operar sua empresa morando no Brasil: presença local junto a DNIT, bancos, RUN, IPS, MTESS, MIC e Migraciones, sempre dentro de um poder com limites definidos por escrito.
Resposta rápida
Quem mora no Brasil pode abrir e operar empresa no Paraguai, mas precisa de um representante legal no país. Na EAS, na SRL e na S.A., ele deve ter cédula de identidade paraguaia; na EAS, o estrangeiro também precisa de residência permanente. Ele atua junto a DNIT, IPS, MTESS, MIC, RUN, bancos e Migraciones, dentro do poder que você define, sem substituir a operação real da empresa.
Inscrição no RUC com a assinatura presencial na DNIT, atualização de dados e acompanhamento de notificações.
Apresentação da empresa e assinatura como signatário, se o estatuto e o poder permitirem e o banco aceitar.
Registros e alterações societárias: RUN na SRL e na S.A.; SUACE e DGPEJBF na EAS.
Inscrição patronal no IPS e no MTESS e trâmites trabalhistas quando a empresa contrata funcionários no Paraguai.
Recebemos notificações e correspondência oficial e avisamos você por escrito, com cópia do documento.
Calendário Brasil–Paraguai com IVA e RG 90, IRE, EEFF, IPS, MTESS, carnet migratório, CSDP e CBE, com aviso antecipado.
Definimos o tipo societário e quem será o representante: sempre alguém com cédula paraguaia e, na EAS, se for estrangeiro, com residência permanente.
Listamos o que o representante pode e não pode fazer. Atos de disposição ficam fora, salvo autorização expressa sua.
Você outorga a procuração especial no Brasil, com apostila no cartório e tradução para o espanhol, ou pessoalmente no Paraguai.
A designação é registrada onde a empresa está inscrita (DGPEJBF na EAS; RUN na SRL e na S.A.) e informada à DNIT e aos bancos.
Executamos só instruções por escrito, guardamos cada comprovante e enviamos relatório mensal com os vencimentos à frente.
O representante legal é quem responde pela empresa perante órgãos, bancos e terceiros no Paraguai. Ele assina e acompanha trâmites na DNIT, nos bancos, no RUN, no IPS, no MTESS, no MIC e na Migraciones, recebe notificações e mantém os vencimentos em dia, sempre dentro do alcance que o estatuto e a procuração lhe dão.
| Órgão | O que o representante faz |
|---|---|
| DNIT | Inscrição no RUC, com assinatura presencial; atualização de dados; acompanhamento de notificações e do calendário de IVA, RG 90 e IRE junto com a contabilidade |
| Bancos | Apresenta a empresa e assina como signatário, se o estatuto e o poder permitirem e o banco aceitar; a aprovação da conta é do banco |
| RUN | Inscrições e alterações da SRL e da S.A. A EAS não vai ao RUN: é inscrita na DGPEJBF, via SUACE |
| MIC e SUACE | Constituição e alterações da EAS |
| IPS e MTESS | Inscrição patronal, altas e baixas de funcionários e obrigações anuais do MTESS, como os Livros de Informação Laboral |
| Migraciones (DNM) | Documentos da empresa para trâmites de sócios ou funcionários estrangeiros, como a solvência das categorias acionista ou empregado da Res. DNM 407/2026; o trâmite migratório em si é pessoal |
| Notificações | Recebe notificações e correspondência oficial e avisa você por escrito |
Funções típicas; o alcance de cada caso é definido no estatuto e na procuração. Órgãos conferidos em 24/09/2026: a DNIT existe desde a Lei 7143/2023, e o RUN funciona desde 14/01/2026.
Para operar a EAS online, o representante precisa de identidade eletrônica, que só se obtém com cédula paraguaia, e a assinatura final para o RUC na DNIT é presencial. Se a empresa ainda não existe, combinamos a representação com o serviço de abertura de empresa no Paraguai.
Todas as sociedades (EAS, SRL e S.A.) precisam de um representante legal com cédula de identidade paraguaia. Na EAS, além disso, o estrangeiro precisa de residência permanente: segundo o SUACE, o estrangeiro sem residência permanente "NO PUEDE ser miembro del órgano de administración".
| Tipo de empresa | Quem pode ser representante | Na prática |
|---|---|---|
| EAS | Paraguaio ou estrangeiro com cédula paraguaia e residência permanente; a temporária não basta | O sócio estrangeiro sem residência pode ser acionista e designar o representante por procuração apostilada e traduzida para o espanhol |
| SRL | Pessoa com cédula de identidade paraguaia | O sócio sem cédula designa o representante por procuração |
| S.A. | Pessoa com cédula de identidade paraguaia | Igual à SRL |
Fontes: FAQ do SUACE e FAQ da EAS, conferidos em 24/09/2026.
E se eu mesmo quiser ser o representante? Você precisa de cédula paraguaia e, na EAS, de residência permanente. A permanente só pode ser pedida a partir de 90 dias antes do vencimento da residência temporária de 2 anos. As vias diretas são o Investor Pass, a residência de investidor via SUACE e, para cônjuge ou filho de paraguaio, a categoria própria da DNM. Veja residência e cédula paraguaia e o guia do Investor Pass. Até lá, um representante profissional cumpre a exigência.
O representante só age dentro do estatuto e da procuração. Vender ou dar bens em garantia, tomar empréstimos, alterar o estatuto, admitir sócios ou distribuir lucros ficam fora do alcance, salvo autorização expressa sua para cada ato. Ele também não toma as decisões do negócio nem substitui o seu contador no Brasil.
Fica fora do poder, salvo autorização escrita para aquele ato:
Não fazemos em nenhum caso:
Importante: o alcance é definido por escrito antes da outorga do poder. Se um ato não está previsto nesse documento, o representante não assina.
O representante responde por agir dentro do poder recebido, cumprir as instruções escritas e manter você informado. O sócio responde pelas decisões do negócio, pela veracidade dos documentos que entrega, pela origem dos fundos e pela operação real da empresa. As obrigações pessoais no Brasil continuam sendo do sócio, com o contador dele.
| Quem | Responsabilidades principais |
|---|---|
| Representante legal | Agir dentro do estatuto e da procuração; seguir instruções escritas; guardar comprovantes; avisar notificações e vencimentos; recusar atos sem respaldo documental |
| Sócio | Decisões do negócio; veracidade de documentos e informações; origem lícita dos fundos; operação real da empresa; obrigações pessoais no Brasil (IRPF, CSDP, CBE) com o contador brasileiro |
| Empresa | Impostos paraguaios (IVA e RG 90, IRE e IDU), estados financeiros, IPS e MTESS se houver funcionários e registros em dia, com contabilidade mensal |
Divisão de papéis conferida em 24/09/2026. O alcance jurídico da responsabilidade de cada um depende do tipo societário, do estatuto e do caso concreto; o contrato de representação deixa isso por escrito.
A parte paraguaia da empresa fica em dia com o serviço de contabilidade em Ciudad del Este.
A procuração pode ser revogada, e o representante pode ser substituído pelo órgão que o estatuto indica. A troca só fica completa quando a nova designação é registrada onde a empresa está inscrita e comunicada à DNIT e aos bancos. O novo representante precisa de cédula paraguaia e, na EAS, se for estrangeiro, de residência permanente.
Atenção: planeje a troca para que a empresa não fique nenhum dia sem representante habilitado. Os passos exatos dependem do estatuto; conferimos antes de começar.
Porque o laranja passa a ter, no papel, o controle da sua empresa: é ele quem assina na DNIT, no banco e nos registros. Se ele some, bloqueia a conta ou usa a empresa para outros fins, quem perde é você. E uma estrutura de fachada, sem substância, é justamente o que a Receita Federal questiona.
Sinais de alerta:
Um representante profissional trabalha com contrato, alcance escrito, instruções documentadas e relatórios, e pode ser substituído seguindo o estatuto.
No Paraguai, a empresa declara IVA e RG 90 todos os meses, o IRE e os estados financeiros uma vez por ano, retém o IDU ao distribuir lucros e, se tiver funcionários, recolhe o IPS e cumpre as obrigações do MTESS. No Brasil, quem sai do país entrega a Comunicação de Saída Definitiva até o último dia de fevereiro do ano seguinte, e quem tem ativos no exterior acima do limite do Banco Central declara o CBE.
| Obrigação | País | Prazo ou periodicidade | Quem cuida |
|---|---|---|---|
| IVA (Formulário 120) e RG 90 (registro de comprovantes) | Paraguai | Mensal, conforme a terminação do RUC | Empresa, com a contabilidade |
| IRE | Paraguai | Anual, conforme o calendário da DNIT | Empresa, com a contabilidade |
| EEFF (estados financeiros) | Paraguai | Anual | Empresa, com a contabilidade |
| IDU | Paraguai | Ao distribuir lucros: 8% (sócio residente) ou 15% (não residente) | Empresa, que retém |
| Beneficiários finais | Paraguai | Obrigação e prazo conferidos caso a caso na constituição | Empresa |
| IPS | Paraguai | Mensal, enquanto houver funcionários: 9% do trabalhador e 16,5% do empregador (entidade comercial) | Empresa |
| MTESS | Paraguai | Anual: Livros de Informação Laboral até o último dia útil de março do ano seguinte; altas e baixas de funcionários em até 30 dias úteis | Empresa, com a contabilidade |
| Carnet de residência temporária | Paraguai | Pedir a permanente a partir de 90 dias antes do vencimento | Titular da residência |
| Carnet permanente | Paraguai | Renovação a cada 10 anos, com taxa da DNM | Titular da residência |
| CSDP (Comunicação de Saída Definitiva) | Brasil | Da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte | Sócio, com o contador brasileiro |
| DSDP (Declaração de Saída Definitiva) | Brasil | No prazo do IRPF (em 2026, até 29/05) | Sócio, com o contador brasileiro |
| IRPF | Brasil | Anual; a participação na empresa paraguaia vai em Bens e Direitos | Sócio residente no Brasil, com o contador |
| CBE (Banco Central do Brasil) | Brasil | De 15/02 a 05/04, se os ativos no exterior em 31/12 atingirem o limite do Banco Central | Sócio residente no Brasil |
Calendário conferido em 24/09/2026 com a Lei 6380/2019, a DNIT (RG 90), o MTESS (Res. 462/2026), a DNM, o gov.br e a Res. BCB 279/2022. Os itens brasileiros são lembretes: o cumprimento fica com o seu contador brasileiro (CRC).
Com a contabilidade em Ciudad del Este, o calendário paraguaio e o da representação ficam num só lugar.
Não. O representante resolve a presença legal da empresa no Paraguai, mas não muda onde você mora nem de onde o trabalho é feito. Quem continua residente no Brasil é tributado lá sobre a renda mundial, inclusive os lucros da empresa paraguaia (Lei 14.754/2023), e uma empresa gerida de fato a partir do Brasil corre o risco de ser requalificada.
O que muda na Receita Federal (resumo informativo, não é consultoria):
Importante: a EC é uma assessoria paraguaia e não presta assessoria tributária brasileira. Antes de abrir a empresa, valide a estrutura com um contador brasileiro registrado no CRC. A representação legal não substitui a operação real no Paraguai.
Leia os guias abrir empresa no Paraguai morando no Brasil, empresa no Paraguai com sócio no Brasil: impostos e acordo de bitributação Brasil–Paraguai.
A representação legal da EC é cobrada por mês, com um orçamento por escrito conforme o tipo de empresa e o alcance da representação. O valor cobre a atuação do representante dentro do alcance combinado e não inclui taxas oficiais, a constituição da empresa nem a contabilidade mensal, que são contratadas à parte.
| Serviço | Como é cobrado |
|---|---|
| Representação legal | Mensal |
| Constituição de EAS, SRL ou S.A. | Uma vez, na abertura |
| Contabilidade | Mensal |
As taxas oficiais de cada órgão são informadas no orçamento, separadas dos honorários da EC.
Não. A empresa pode ter 100% de capital estrangeiro. O que ela precisa é de um representante legal com cédula de identidade paraguaia, seja EAS, SRL ou S.A.; na EAS, se for estrangeiro, ele também precisa de residência permanente. O sócio sem residência pode ser acionista e designar o representante por procuração apostilada e traduzida para o espanhol.
Sim, com procuração especial apostilada e traduzida para o espanhol e um representante com cédula paraguaia (na EAS, se for estrangeiro, também com residência permanente). Continuar morando no Brasil mantém a sua tributação lá sobre a renda mundial, e os lucros da empresa paraguaia seguem a Lei 14.754/2023; então valide a estrutura com um contador brasileiro (CRC). Leia abrir empresa no Paraguai morando no Brasil.
Só a EAS, pelo SUACE, em um processo mais ágil: cerca de 10 dias, pela nossa experiência. A S.A. e a SRL levam de 45 a 50 dias úteis. O representante precisa de identidade eletrônica, que só se obtém com cédula paraguaia, e a assinatura final para o RUC na DNIT é presencial.
Não: tem RUC, o registro tributário da DNIT. Só precisa de CNPJ se tiver participações ou ativos no Brasil (IN RFB 2119/2022) e, nesse caso, informa os seus beneficiários finais em 30 dias.
Pode faturar, mas o tomador brasileiro retém IRRF de 25% como regra geral (15% só em serviços técnicos, assistência técnica e royalties, que também pagam CIDE de 10%), além de PIS/COFINS-importação de 9,25% e ISS. O serviço prestado do Paraguai é renda paraguaia (IRE); se o trabalho for feito do Brasil, há risco de requalificação. Confirme com um contador brasileiro.
Sim. A procuração pode ser revogada, e os sócios designam um novo representante conforme o estatuto. A mudança é registrada na DGPEJBF (EAS) ou no RUN (SRL e S.A.) e atualizada na DNIT e nos bancos. O novo representante precisa de cédula paraguaia e, na EAS, se for estrangeiro, de residência permanente.
Pode, se o estatuto e a procuração lhe derem esse poder e o banco aceitar o signatário. Na prática, os bancos pedem um signatário com cédula e presença física, e a abertura da conta é decisão do banco: ninguém pode garanti-la. Você define por escrito quais operações ele pode fazer. Veja o guia de conta bancária no Paraguai.
A representação é cobrada por mês, com orçamento por escrito conforme o tipo de empresa e o alcance do poder. As taxas oficiais, a constituição da empresa e a contabilidade são cobradas à parte.
Dá para abrir empresa no Paraguai morando no Brasil com procuração especial apostilada, mas a empresa precisa de um representante legal com cédula paraguaia, seja EAS…
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Ler guiaConferimos cada dado nas fontes abaixo na data de atualização. As regras mudam: confirme sempre a versão vigente.
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. Não substitui a análise do seu caso por um profissional habilitado. Na parte brasileira (Receita Federal, Banco Central, INSS), consulte um contador ou advogado registrado no Brasil.
A primeira conversa é gratuita e sem compromisso: você sai com o caminho, os documentos e os custos do seu caso.
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