Novidades e mudanças nas regras do Paraguai (2026)

Resposta rápida

As mudanças de 2026 que mais afetam brasileiros no Paraguai: DTVF obrigatório na Ponte da Integração (14/09), taxas da Migraciones atualizadas e novo salário mínimo (01/07), solvência da Res. DNM 407/2026 para a residência permanente (pedidos desde 06/07), Livros de Informação Laboral do MTESS (período 2025 até 31/10/2026), fatura eletrônica SIFEN em etapas até 01/09/2027 e, no Brasil, a Lei 15.270/2025 sobre dividendos.

Esta página registra, com data, as mudanças nas regras do Paraguai (e algumas do lado brasileiro) que afetam quem vai morar, abrir empresa ou manter negócios no país. A entrada mais recente vem primeiro, e cada uma diz o que mudou, a quem afeta, onde ler mais e qual é a fonte oficial.

Resumo das mudanças (atualizado em 26/09/2026)

Data O que mudou Quem é afetado
14/09/2026 DTVF obrigatório na Ponte da Integração Moradores de Foz do Iguaçu que cruzam pela Ponte da Integração
06/07/2026 Res. DNM 407/2026: solvência em 12 categorias Quem vai pedir a residência permanente
01/07/2026 A DNM atualiza suas taxas (Res. DNM 478/2026) Todos os trâmites migratórios
01/07/2026 Salário mínimo de Gs 3.044.000 Empregadores e, pelo jornal, todas as taxas da DNM
01/06/2026 SIFEN: fatura eletrônica em 6 grupos até 01/09/2027 Contribuintes designados pela DNIT
2026 Livros de Informação Laboral do MTESS (Res. MTESS 462/2026); período 2025 até 31/10/2026 Empregadores
17/04/2026 Lançamento do Paraguay Investor Pass Investidores que buscam permanente direta
14/01/2026 Entra em funcionamento o RUN (Lei 7.424/2025) SRL, S.A. e imóveis
01/01/2026 Lei 15.270/2025 no Brasil: dividendos e imposto mínimo Residentes no Brasil com empresa no Paraguai e quem mora no Paraguai com empresa no Brasil
08/09/2025 Lei 7548 (incentivos ao investimento) Investidores
01/04/2025 Fatura eletrônica obrigatória para toda pessoa jurídica nova (RG DNIT 21/2024) Empresas novas (EAS, SRL, S.A.)
2023 Criação da DNIT (Lei 7143/2023) Todos os contribuintes

14/09/2026: o que muda com o DTVF na Ponte da Integração?

Desde 14/09/2026, o DTVF (Documento de Tránsito Vecinal Fronterizo) é obrigatório para o trânsito vicinal pela Ponte da Integração. É o documento dos moradores das localidades vinculadas, como Foz do Iguaçu: tem uma taxa oficial da DNM, vale 5 anos e é renovável. Quem mora em Foz pede na Migraciones de Ciudad del Este, e a emissão leva até três dias úteis.

  • Quem é afetado: moradores de Foz do Iguaçu, localidade vinculada a Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, que cruzam pela Ponte da Integração.
  • Detalhe da abertura: segundo a imprensa local (H2FOZ, 14 e 15/09/2026), podiam passar veículos particulares das 7 às 13 h, com DTVF para todos os ocupantes; pedestres e motos ainda não estavam liberados.
  • Norma: Decreto 12.948/2026, que promulga no Brasil o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas.
  • Guia: DTVF: carteira de fronteiriço.
  • Fonte oficial: DNM, DTVF.

06/07/2026: o que a Res. DNM 407/2026 mudou na residência permanente?

A Res. DNM 407/2026, de 28/05/2026 e publicada em 25/06/2026, vale para os pedidos de residência permanente apresentados desde 06/07/2026. Ela unifica a comprovação de solvência econômica em 12 categorias, cada uma com o seu documento. Ter só o título profissional não basta, e a profissão deixou de aparecer no carnet.

  • As 12 categorias: profissional, técnico, empregado, independente, nômade digital, proprietário, acionista ou sócio (inclusive de EAS), agricultor ou pecuarista, religioso, aposentado, dependente e estudante.
  • Exemplos de comprovação: empregado, IPS ou contrato; independente, RUC com 3 meses de declarações de IVA (ou IRP anual) e cumprimento tributário; aposentado, comprovante apostilado do valor e da forma de recebimento; proprietário, título inscrito no RUN com 2 anos de antiguidade; sócio de EAS, certidão da DGPEJBF. Menores de idade estão isentos.
  • Quem é afetado: todos que vão pedir a permanente.
  • Guia: residência permanente no Paraguai.
  • Fonte oficial: DNM, novo regime de solvência e o texto da Res. DNM 407/2026 (cópia do Wayback Machine).

01/07/2026: o que mudou nas taxas da Migraciones?

Desde 01/07/2026, pela Res. DNM 478/2026, a DNM atualizou suas taxas para os trâmites migratórios, como residência temporária, residência permanente, certificado de radicação, renovação do carnet e multas. As taxas são calculadas em jornais mínimos (o salário mínimo diário paraguaio) e sobem quando o jornal é reajustado, em julho. O pagamento é em espécie; no cartão há acréscimo de 2% a 3% mais IVA.

01/07/2026: qual é o novo salário mínimo no Paraguai?

Desde 01/07/2026, o salário mínimo no Paraguai é de Gs 3.044.000 por mês, e o jornal mínimo diário é de Gs 117.077 (Decreto 6225/2026 e Res. MTESS 670/2026). O valor afeta o custo de contratar e também as taxas da Migraciones, que são calculadas em jornais mínimos.

01/06/2026: quem precisa emitir fatura eletrônica (SIFEN)?

A RG DNIT 52/2026, de 06/05/2026, incorpora cerca de 3.000 contribuintes ao SIFEN, o sistema de fatura eletrônica, em 6 grupos com datas entre 01/06/2026 e 01/09/2027. Quem for designado emite pelo e-Kuatia, com software próprio, ou pelo e-Kuatia'i, gratuito e pensado para pequenos contribuintes.

2026: o que são os Livros de Informação Laboral do MTESS?

A Res. MTESS 462/2026 criou os Livros de Informação Laboral, que substituíram as antigas planilhas de empregados, salários e resumo geral. Todo empregador deve confirmá-los uma vez por ano, até o último dia útil de março do ano seguinte (art. 6). O sistema do MTESS gera os livros a partir das comunicações mensais de salários.

  • Primeiro período: para o ano de 2025, o prazo foi prorrogado até 31/10/2026 (Res. MTESS 805/2026).
  • Multas: de 10, 20 ou 30 jornais mínimos, conforme o número de funcionários (art. 8).
  • O que continua valendo: inscrição do empregador no REOP, com atualização anual dos dados entre 1º de janeiro e 31 de março; altas e baixas de funcionários em até 30 dias úteis; e a comunicação dos salários todo mês.
  • Quem é afetado: todas as empresas com funcionários.
  • Guia: contratar funcionários no Paraguai.
  • Fonte oficial: texto da Res. MTESS 462/2026 e MTESS, prorrogação do prazo.

17/04/2026: o que é o Paraguay Investor Pass?

O Paraguay Investor Pass, anunciado pelo MIC em 17/04/2026 (Res. MIC 0283/2026), dá residência permanente direta, sem passar pela temporária. Exige um investimento mínimo por modalidade e se tramita com a Constancia de Inversionista, via SUACE. O programa não reduz o IDU: a alíquota de 8% é a geral para sócios residentes (Lei 6380, art. 43).

  • Produtiva: investimento mínimo de US$ 70.000, com plano de negócios e 5 empregos formais.
  • Turística: investimento mínimo de US$ 150.000.
  • Instrumentos financeiros: investimento mínimo de US$ 200.000, mantido por 2 anos.
  • Imobiliária: investimento mínimo de US$ 200.000, excluído o uso pessoal ou familiar.

  • Quem é afetado: investidores que querem a permanente direta. Além do Investor Pass, a outra via de permanente direta é a residência de investidor pelo SUACE (US$ 70.000 investidos em 2 anos e 5 empregos formais para paraguaios, com validade de 10 anos renováveis).

  • Guia: Investor Pass no Paraguai.
  • Fonte oficial: MIC, lançamento do Investor Pass e DNM, Investor Pass.

14/01/2026: o que é o RUN?

Desde 14/01/2026, o registro de sociedades e imóveis funciona como Registro Unificado Nacional (RUN), criado pela Lei 7.424/2025. É no RUN que se inscrevem as SRL e as S.A. e os imóveis. A EAS não passa pelo RUN: ela é registrada na DGPEJBF, pelo SUACE.

  • Quem é afetado: quem constitui ou altera SRL e S.A., e quem registra imóveis (inclusive para a categoria "proprietário" da residência permanente).
  • Guia: EAS, SRL ou S.A..
  • Fonte oficial: Poder Judicial, RUN.

01/01/2026: o que a Lei 15.270/2025 muda para quem tem empresa no Paraguai?

A Lei 15.270/2025, em vigor desde 01/01/2026 no Brasil, criou um imposto mínimo (IRPFM) para residentes no Brasil com renda anual acima do limite fixado na lei, que inclui os dividendos de empresa paraguaia. Ela também instituiu IRRF de 10% sobre lucros e dividendos que uma empresa brasileira remete ao exterior, o que afeta quem mora no Paraguai.

  • IRPFM: vale desde o ano-calendário de 2026 (declaração de 2027). A alíquota cresce de forma linear até chegar a 10% na faixa mais alta de renda. Os dividendos da empresa paraguaia entram na base, e o IRPF de 15% já pago pela Lei 14.754 é descontado do mínimo (art. 16-A, §1º e §3º, III).
  • Retenção mensal de 10%: incide sobre dividendos acima do limite mensal da lei pagos por uma mesma empresa brasileira; não alcança dividendos de empresa paraguaia.
  • Dividendos para o exterior: quem mora no Paraguai e recebe lucros de empresa brasileira sofre IRRF de 10%. Não pagam os resultados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025, desde que o pagamento siga os termos do ato de aprovação.
  • Quem é afetado: residentes no Brasil com participação em empresa paraguaia e brasileiros que moram no Paraguai e têm empresa no Brasil.
  • Guia: empresa no Paraguai com sócio no Brasil: impostos.
  • Fonte oficial: Lei 15.270/2025.

Importante: a EC Paraguay não presta assessoria tributária brasileira. Estas informações resumem a lei; valide o seu caso com um contador brasileiro (CRC) antes de decidir.

Quais mudanças anteriores ainda geram dúvidas?

Três mudanças anteriores a 2026 ainda aparecem desatualizadas em muitos sites: a lei de incentivos ao investimento, de 08/09/2025, a fatura eletrônica obrigatória para empresas novas, desde 01/04/2025, e a criação da DNIT, em 2023. Elas afetam investidores, empresas novas e todos os contribuintes.

08/09/2025: o que mudou com a Lei 7548 de incentivos?

A Lei 7548/2025, regulamentada pelo Decreto 5432/2026, substituiu a antiga Lei 60/90 de incentivos ao investimento.

  • Incentivos (Lei 7548): isenta tarifas alfandegárias e IVA em bens de capital. A isenção do IDU vale só para projetos com investimento mínimo de US$ 13 milhões, por 10 anos e com condições; não é para a pequena empresa típica.
  • Quem é afetado: investidores com projetos de bens de capital.
  • Fonte oficial: Lei 7548/2025 (BACN) e MIC, Lei 7548.

01/04/2025: toda empresa nova precisa emitir fatura eletrônica?

Sim. Desde 01/04/2025, toda pessoa jurídica que se inscreve no RUC só pode emitir documentos eletrônicos, pelo e-Kuatia ou pelo e-Kuatia'i: a DNIT não concede mais timbrado em papel (RG DNIT 21/2024, art. 9). Como EAS, SRL e S.A. são pessoas jurídicas, toda empresa nova já nasce obrigada à fatura eletrônica.

2023: o que é a DNIT?

A Lei 7143/2023 criou a Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT), que reúne a arrecadação dos tributos internos e as Aduanas. RUC, IVA, IRE, IDU e fatura eletrônica são assuntos da DNIT; guias antigos ainda citam o órgão anterior.

Que datas acompanhar nos próximos meses?

As próximas datas que merecem atenção são os Livros de Informação Laboral de 2025 (até 31/10/2026), o MigraMóvil de Ciudad del Este (2 a 6/11/2026), o prazo da Comunicação de Saída Definitiva (até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída), a declaração ao Banco Central (CBE, de 15/02 a 05/04) e os reajustes de julho: salário mínimo e taxas da Migraciones.

Quando O que acompanhar
Até 31/10/2026 Livros de Informação Laboral do período 2025, no MTESS (Res. MTESS 805/2026)
2 a 6/11/2026 MigraMóvil em Ciudad del Este (guia)
Até o último dia de fevereiro Comunicação de Saída Definitiva do País, para quem saiu no ano anterior (guia)
Até o último dia útil de março Livros de Informação Laboral do ano anterior, no MTESS
De 15/02 a 05/04 CBE ao Banco Central, para quem tem ativos no exterior acima do limite fixado pelo Banco Central em 31/12
Prazo do IRPF Declaração de Saída Definitiva do País
Julho Novo salário mínimo e novas taxas da Migraciones
Até 01/09/2027 Entrada dos grupos do SIFEN (RG DNIT 52/2026)
24 meses após a publicação oficial (por volta de novembro de 2027) Entrada em vigor da lei paraguaia de proteção de dados (Lei 7.593/2025, art. 57), que ainda depende de regulamentação

Encontrou uma regra desatualizada em algum dos nossos guias? Escreva para ecparaguay5@gmail.com: revisamos e registramos a correção aqui, com data.

Fontes oficiais

Conferimos cada dado nas fontes abaixo na data de atualização. As regras mudam: confirme sempre a versão vigente.

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. Não substitui a análise do seu caso por um profissional habilitado. Na parte brasileira (Receita Federal, Banco Central, INSS), consulte um contador ou advogado registrado no Brasil.

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