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Os impostos no Paraguai seguem a Lei 6380/2019: IRE de 10% sobre o lucro das empresas, IVA de 10% (5% em alguns itens) e IRP de 8% a 10% sobre a renda pessoal, o chamado 10-10-10. Quando a empresa distribui lucros, entra o IDU: 8% para sócio residente e 15% para não residente. Os três 10% incidem sobre bases diferentes e não formam uma carga total de 10%.
Os impostos no Paraguai ficaram famosos entre brasileiros pelo apelido "10-10-10". O apelido tem base na lei, mas é incompleto: há um quarto imposto que aparece quando a empresa distribui lucros, e cada 10% incide sobre uma base diferente. Este guia explica cada tributo pela Lei 6380/2019, administrada pela DNIT, com um exemplo em números.
O que é o "10-10-10" dos impostos no Paraguai?
É a combinação de três impostos da Lei 6380/2019: IRE de 10% sobre a renda líquida das empresas, IVA de 10% sobre o consumo (5% na cesta básica, em imóveis e em alguns outros itens) e IRP de até 10% sobre a renda das pessoas físicas. Quando a empresa distribui lucros, entra também o IDU.
| Imposto | Quem paga | Alíquota | Base legal |
|---|---|---|---|
| IRE (Impuesto a la Renta Empresarial) | Empresas (EAS, SRL, S.A.) e empresas unipersonais | 10% sobre a renda líquida | Lei 6380/2019 |
| IVA | Quem vende bens e serviços, que o repassa no preço | 10% geral; 5% na cesta básica, em imóveis e em alguns outros itens | Lei 6380/2019 |
| IDU (Impuesto a los Dividendos y a las Utilidades) | Sócio que recebe lucros; a empresa retém no pagamento | 8% se residente; 15% se não residente | Lei 6380/2019, art. 43 |
| IRP (Impuesto a la Renta Personal) | Pessoa física | 8%, 9% ou 10% em serviços pessoais; 8% em rendas de capital | Lei 6380/2019, arts. 60 e 69 |
| INR (Impuesto a la Renta de No Residentes) | Não residente com renda de fonte paraguaia | 15% sobre uma base presumida | Lei 6380/2019 |
Alíquotas vigentes em 24/09/2026, conferidas na Lei 6380/2019 e nas páginas da DNIT sobre IDU, IVA e IRP.
O "10-10-10" quer dizer que a carga total é de 10%?
Não. Cada 10% incide sobre uma base diferente: o IRE sobre o lucro da empresa, o IVA sobre as vendas e o IRP sobre a renda da pessoa física, e eles não se somam para dar 30%. O apelido também deixa de fora o IDU sobre dividendos, o IPS sobre salários e o imposto no país onde o sócio mora.
O que o "10-10-10" não mostra:
- IDU: 8% ou 15% sobre o lucro distribuído, além do IRE que a empresa já pagou.
- Encargos trabalhistas: IPS de 9% do trabalhador e 16,5% do empregador (entidade comercial).
- Imposto no país do sócio: quem mora no Brasil segue tributado lá sobre a renda mundial.
- Regimes especiais: Turismo de Compras e a Lei 7548/2025 têm regras próprias, só para quem se enquadra.
Desconfie de números prontos de "carga total" que circulam em vídeos e matérias: a conta muda conforme a atividade, a distribuição de lucros e a residência do sócio.
Como funciona o IRE, o imposto sobre o lucro da empresa?
O IRE cobra 10% sobre a renda líquida da empresa, apurado uma vez por ano. É principalmente territorial, mas o art. 6 da Lei 6380 também trata como renda paraguaia os juros, dividendos e diferenças de câmbio do exterior e outras rendas de atividades no exterior, salvo se já pagaram lá imposto de renda com alíquota igual ou superior à do IRE.
Na rotina da empresa, o IRE vem junto com outras obrigações:
- IVA e RG 90 todos os meses: o IVA no Formulário 120 e o registro eletrônico de comprovantes de compras e vendas da RG 90/2021, no Marangatu, junto com o vencimento do IVA.
- EEFF — estados financeiros anuais, com a composição e o destino das utilidades detalhados, como exige a RG DNIT 49/2026.
- IPS mensal, se houver funcionários.
- MTESS anual: atualização dos dados no REOP entre 1º de janeiro e 31 de março e confirmação dos Livros de Informação Laboral até o último dia útil de março.
- Retenção do IDU sempre que houver distribuição de lucros.
Essas obrigações ficam a cargo do contador da empresa; veja o serviço de contabilidade em Ciudad del Este.
Como funciona o IDU sobre os dividendos?
O IDU incide quando a empresa distribui lucros: 8% se o sócio é residente no Paraguai e 15% se não é (art. 43 da Lei 6380). A empresa retém o imposto no pagamento. Lucros levados a reservas não pagam IDU até serem resgatados. Na SRL, o IDU nasce conforme o estatuto ou no quarto mês após o fechamento do exercício.
Pelo art. 44, na S.A. o lucro conta como distribuído quando a assembleia decide a distribuição, mesmo antes do pagamento. Na SRL, se os sócios decidirem dar outro destino aos lucros, a decisão precisa ser protocolizada por escrivão.
Atenção: o IDU de 8% é para sócio residente. Para a DNIT, a pessoa física é residente fiscal quando tem residência permanente (Decreto 3181/19, art. 2). A cédula sozinha não basta, e o 8% não é benefício de nenhum programa de investimento: é a alíquota geral para residentes.
Quanto sobra do lucro depois do IRE e do IDU?
Num exemplo simplificado, para cada 100 de lucro tributável a empresa paga 10 de IRE e pode distribuir 90. Com IDU de 8% (sócio residente), o sócio recebe 82,8; com IDU de 15% (não residente), recebe 76,5. A carga paraguaia sobre o lucro fica em 17,2% ou 23,5%.
| Etapa | Sócio residente no Paraguai | Sócio não residente |
|---|---|---|
| Lucro tributável da empresa | 100 | 100 |
| IRE (10%) | − 10 | − 10 |
| Lucro distribuído | 90 | 90 |
| IDU (8% ou 15% do valor distribuído) | − 7,2 | − 13,5 |
| Valor líquido para o sócio | 82,8 | 76,5 |
| Carga paraguaia sobre o lucro | 17,2% | 23,5% |
Exemplo ilustrativo, em base 100, com as alíquotas vigentes em 26/09/2026 (Lei 6380/2019). Supõe que todo o lucro é distribuído e que o lucro contábil coincide com a renda líquida tributável. Não inclui IVA, IPS nem impostos no país do sócio.
Para testar com os seus números, use a calculadora de impostos no Paraguai.
Se o sócio mora no Brasil, a conta não termina aí. Pela regra padrão da Lei 14.754/2023 (art. 6), aplicável à empresa controlada com renda ativa, os lucros pagam mais 15% de IRPF no ajuste anual quando distribuídos, e a lei não prevê crédito pelo IRE nem pelo IDU. Os regimes alternativos estão no guia empresa no Paraguai com sócio no Brasil: impostos.
Importante: a EC Paraguay não presta assessoria tributária brasileira. A parte brasileira deve ser calculada com um contador registrado no CRC.
Como funciona o IVA no Paraguai?
O IVA geral é de 10%, e há uma alíquota reduzida de 5% para a cesta básica, imóveis e alguns outros itens. A empresa declara IVA e RG 90 todos os meses: o IVA no Formulário 120 da DNIT e o registro de comprovantes no Marangatu. Toda empresa nova já nasce obrigada à fatura eletrônica (SIFEN).
Desde 01/04/2025, toda pessoa jurídica nova inscrita no RUC só pode emitir documentos eletrônicos, e a DNIT não concede timbrado em papel (RG DNIT 21/2024, art. 9). Como EAS, SRL e S.A. são pessoas jurídicas, a regra vale para qualquer empresa aberta hoje. Para quem já era contribuinte, a RG DNIT 52/2026 designa grupos obrigados entre 01/06/2026 e 01/09/2027. Pequenos contribuintes podem usar o e-Kuatia'i, gratuito; quem tem software próprio usa o e-Kuatia.
Pessoa física paga imposto de renda no Paraguai?
Sim, o IRP. Sobre serviços pessoais, a alíquota é progressiva, de 8%, 9% ou 10% conforme a faixa de renda líquida. Rendas de capital pagam 8%. Quem trabalha fisicamente no Paraguai, inclusive como freelancer, tributa o IRP sobre serviços pessoais (IRP-RSP) pela renda gerada no país.
| Tipo de renda e faixa de renda líquida | Alíquota do IRP |
|---|---|
| Serviços pessoais: primeira faixa | 8% |
| Serviços pessoais: faixa intermediária | 9% |
| Serviços pessoais: faixa superior | 10% |
| Rendas de capital | 8% |
Alíquotas da Lei 6380/2019 (arts. 60 e 69), conferidas em 26/09/2026. Os limites de cada faixa podem ser atualizados pelo IPC quando a variação acumulada passa de 10% (art. 139); confirme a faixa vigente na DNIT.
Pela lei (art. 69), quem tem receita bruta de serviços pessoais abaixo do limite legal no exercício não paga o IRP sobre esses serviços, mas cumpre as obrigações formais. Como esse limite pode ser atualizado, confirme o valor vigente antes de planejar.
O que são o IRE SIMPLE e o RESIMPLE?
São regimes simplificados para contribuintes menores. O IRE SIMPLE vale para empresas unipersonais e entidades residuais com receita dentro do limite legal no exercício anterior; a S.A. e a SRL ficam de fora. O RESIMPLE é para unipersonais com receita bruta menor, também dentro de um limite legal, com cota mensal fixa e sem IVA.
| Regime | Para quem | Receita do exercício anterior | Como paga |
|---|---|---|---|
| IRE geral | Todas as empresas | Sem limite | 10% sobre a renda líquida |
| IRE SIMPLE | Empresas unipersonais e entidades residuais; S.A. e SRL excluídas | Até o limite do art. 26 | 10% sobre a renda líquida real ou presumida (30% da faturação bruta), a que for menor |
| RESIMPLE | Empresas unipersonais | Até o limite do art. 27 | Cota mensal fixa, sem IVA |
Lei 6380/2019, arts. 26 e 27, e página da DNIT sobre IRE e RESIMPLE, conferidas em 26/09/2026. O limite do RESIMPLE pode ser atualizado pelo IPC (art. 139); o do IRE SIMPLE tem regra própria (art. 140), que permite ao Executivo reduzi-lo a partir do sexto exercício. Confirme os valores vigentes na DNIT.
Se a EAS pode optar pelo IRE SIMPLE é um ponto a confirmar no seu caso. E lembre que a empresa unipersonal exige cédula paraguaia, porque o estrangeiro só se inscreve no RUC com cédula. A comparação entre os tipos societários está no guia EAS, SRL ou S.A..
Existem regimes especiais para indústria e comércio?
Sim, mas nenhum é automático. O Regime de Turismo de Compras, usado por lojas de Ciudad del Este, tem IVA efetivo de 1,25% e antecipação de IRE de 1%. A Lei 7548/2025 só isenta o IDU em projetos grandes.
| Regime | O que oferece | Limite real |
|---|---|---|
| Turismo de Compras (Decreto 2063/2024, modificado pelo 3237/2025) | IVA efetivo de 1,25% mais antecipação de IRE de 1% sobre o valor aduaneiro | Inscrição na DNIT válida por 2 anos (RG 26/2025) |
| Investimentos (Lei 7548/2025, Decreto 5432/2026) | Isenção de tarifas e de IVA em bens de capital | Isenção do IDU só para projetos a partir de US$13 milhões, por 10 anos e com condições |
Normas conferidas em 26/09/2026.
O Paraguai é paraíso fiscal para a Receita Federal?
Não. O Paraguai não aparece na lista de jurisdições de tributação favorecida da Receita Federal (IN RFB 1037/2010). A IN RFB 2.265/2025 fixou um limite único de 17% para essa classificação; como o IRE paraguaio é de 10%, abaixo desse limite, vale acompanhar a lista. Também não há acordo contra bitributação em vigor.
- Lista da Receita: o Paraguai não figura na IN RFB 1037/2010, alterada por último pela IN RFB 2.265/2025 (13/05/2025).
- Acordo Brasil–Paraguai: foi assinado em 20/09/2000 e aprovado pelo Decreto Legislativo 972/2003, mas nunca entrou em vigor. O Paraguai não está na lista de acordos da Receita, nem o Brasil na de convênios da DNIT.
- Sem regime offshore: as empresas paraguaias são sociedades locais, sujeitas a IRE, IVA e IDU.
Mais contexto no guia sobre o acordo de bitributação Brasil–Paraguai.
Perguntas frequentes
O IDU de 8% vale para quem tem cédula paraguaia?
Não necessariamente. O IDU de 8% é para o sócio residente, e para a DNIT a pessoa física é residente fiscal quando tem residência permanente (Decreto 3181/19, art. 2). A cédula sozinha não resolve. E o 8% não é benefício de nenhum programa, como o Investor Pass: é a alíquota geral para residentes.
Lucro reinvestido na empresa paga IDU?
Enquanto fica em reservas, não: o IDU só é devido quando os lucros são distribuídos ou quando as reservas são resgatadas. O IRE de 10% sobre a renda líquida, porém, é pago todo ano, com ou sem distribuição.
Empresa paraguaia paga imposto sobre renda do exterior?
Depende da renda. O IRE é principalmente territorial, mas o art. 6 da Lei 6380/2019 considera de fonte paraguaia, para empresas residentes, os juros, dividendos e diferenças de câmbio vindos do exterior. O mesmo artigo inclui outras rendas de atividades no exterior, salvo se a empresa já pagou lá um imposto de renda com alíquota igual ou superior à do IRE. Confirme o seu caso com o contador.
Contratar funcionário no Paraguai gera quais encargos?
O principal é o IPS: 9% a cargo do trabalhador e 16,5% do empregador, nas entidades comerciais. O salário mínimo é de Gs 3.044.000 desde 01/07/2026, e a empresa se inscreve no IPS e no MTESS. Veja o guia contratar funcionários no Paraguai.
Morar no Paraguai reduz o imposto sobre os dividendos?
No Paraguai, o sócio residente paga IDU de 8% em vez de 15%, e a residência fiscal paraguaia exige residência permanente. No Brasil, você só deixa de ser tributado sobre a renda mundial se deixar de ser residente de fato, com saída definitiva e mudança real; uma residência "de papel" é rejeitada pela Receita e pelo CARF. Veja o guia de residência fiscal no Paraguai.
Fontes oficiais
Conferimos cada dado nas fontes abaixo na data de atualização. As regras mudam: confirme sempre a versão vigente.
- BACN — Ley 6380/2019 de modernización y simplificación del sistema tributario nacional bacn.gov.py
- DNIT — Ley 6380/19 dnit.gov.py
- DNIT — IDU (Impuesto a los Dividendos y a las Utilidades) dnit.gov.py
- DNIT — IRE y RESIMPLE dnit.gov.py
- DNIT — IVA dnit.gov.py
- DNIT — IRP dnit.gov.py
- DNIT — Convenios internacionales dnit.gov.py
- DNIT — RG 52/2026: nuevos facturadores electrónicos (SIFEN) dnit.gov.py
- DNIT — Régimen de Turismo de Compras dnit.gov.py
- DNIT — Decreto 3181/2019 (residencia fiscal de personas físicas) dnit.gov.py
- DNIT — RG 21/2024 (documentos electrónicos para nuevas personas jurídicas) dnit.gov.py
- DNIT — Registro de comprobantes (RG 90/2021) dnit.gov.py
- BACN — Ley 7548/2025 (inversiones) bacn.gov.py
- Planalto — Lei 14.754/2023 planalto.gov.br
- Câmara — Decreto Legislativo 972/2003 (convênio Brasil–Paraguai, nunca vigente) www2.camara.leg.br
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. Não substitui a análise do seu caso por um profissional habilitado. Na parte brasileira (Receita Federal, Banco Central, INSS), consulte um contador ou advogado registrado no Brasil.