Resposta rápida
Para quem começa sozinho, a EAS costuma ser a opção mais simples: aceita 1 sócio, não tem capital mínimo e é o processo mais ágil, cerca de 10 dias. A SRL e a S.A. (mínimo 2 sócios, 45 a 50 dias úteis) exigem escritura e inscrição no RUN. Todas precisam de um representante legal com cédula paraguaia; na EAS, se estrangeiro, também com residência permanente.
Qual tipo de empresa abrir no Paraguai depende de três perguntas: quantos sócios vão entrar, quem será o representante legal no país e com que pressa você precisa começar. As três opções que o investidor brasileiro costuma comparar são a EAS, a SRL e a S.A., e todas aceitam 100% de capital estrangeiro, sem sócio paraguaio (FAQ do SUACE).
A EAS é a mais recente das três e já é muito usada: foram 7.618 constituídas em 2025, segundo o La Nación (13/01/2026), e 5.926 entre janeiro e julho de 2026, segundo dados do MIC publicados pelo Última Hora (01/09/2026). Abaixo estão a comparação e os critérios para escolher.
Qual a diferença entre EAS, SRL e S.A. no Paraguai?
A diferença está no número de sócios, na forma de constituição e no registro. A EAS aceita no mínimo 1 sócio, é constituída online pelo SUACE e é inscrita na DGPEJBF, sem exigir escritura. A SRL e a S.A., com no mínimo 2 sócios, exigem escritura pública, publicação e inscrição no RUN. Nenhuma das três tem capital mínimo legal, e todas precisam de um representante legal com cédula paraguaia.
| Critério | EAS | SRL | S.A. |
|---|---|---|---|
| Nome legal | Empresa por Acciones Simplificadas (Lei 6480/2020) | Sociedad de Responsabilidad Limitada | Sociedad Anónima |
| Sócios | Mínimo 1 | Mínimo 2 | Mínimo 2 |
| Capital mínimo legal | Não há | Não há | Não há |
| Prazo de constituição (referência da EC) | Processo mais ágil, cerca de 10 dias | 45 a 50 dias úteis | 45 a 50 dias úteis |
| Formalidades | Online pelo SUACE; escritura pública é opcional | Escritura pública, inscrição e publicação | Escritura pública, inscrição, publicação, síndico e livros |
| Onde é inscrita | DGPEJBF, do Ministério da Economia e Finanças (MEF); não vai ao RUN | RUN | RUN |
| Representante legal | Com cédula paraguaia; o estrangeiro precisa também de residência permanente | Com cédula paraguaia | Com cédula paraguaia |
| Atividades reguladas pelo Banco Central do Paraguai (BCP) | Não pode exercer | Não pode exercer | Pode exercer |
| Ponto de atenção | Capital integrado em até 60 dias úteis; 20% no BNF acima de 1.200 salários mínimos | Cessão de cotas exige unanimidade se houver menos de 5 sócios | Estrutura mais formal, com síndico e livros obrigatórios |
Comparativo conferido em 24/09/2026. Fontes: Guia SUACE/MIC para investidores estrangeiros (maio de 2025), Lei 6480/2020, art. 2, MIC, diferenças entre EAS, S.A. e SRL, FAQ da EAS e FAQ do SUACE. Os prazos são referências da EC Paraguay, não prazos oficiais. Registro: RUN (Lei 7.424/2025).
Quer testar com os seus dados? O comparador EAS, SRL ou S.A. ajuda a cruzar esses critérios com a sua situação.
O que é a EAS no Paraguai?
A EAS (Empresa por Acciones Simplificadas) é o tipo societário criado pela Lei 6480/2020. Aceita no mínimo 1 sócio, não tem capital mínimo legal e é constituída online pelo SUACE, do MIC. Fica inscrita na DGPEJBF (Dirección General de Personas y Estructuras Jurídicas y de Beneficiarios Finales), do MEF, sem exigir escritura pública e sem inscrição no RUN.
Para quem pesquisa "EAS Paraguai", o ponto que mais surpreende é a regra da administração. O FAQ do SUACE é explícito: o representante legal precisa ter nacionalidade ou cédula paraguaia, "sin excepciones", e os sócios estrangeiros sem carnet de radicação permanente "NO PUEDEN ser MIEMBROS DEL ORGANO DE ADMINISTRACIÓN". A regra vale para quem administra; o sócio estrangeiro sem residência pode ser acionista, inclusive o único, e nomear o representante por procuração apostilada.
Quanto tempo leva para abrir cada tipo de empresa?
A EAS é o processo mais ágil: leva cerca de 10 dias. A SRL e a S.A. levam de 45 a 50 dias úteis, porque passam por escritura, publicação e inscrição no RUN. São prazos de referência da EC Paraguay, não prazos oficiais, e cobrem a constituição; RUC, fatura eletrônica e conta bancária vêm em seguida.
| Etapa | EAS | SRL | S.A. |
|---|---|---|---|
| Constituição | Cerca de 10 dias | 45 a 50 dias úteis | 45 a 50 dias úteis |
| RUC na DNIT | Depois da constituição; a assinatura final é presencial | Depois da constituição | Depois da constituição |
| Fatura eletrônica (SIFEN) | Obrigatória desde o início | Obrigatória desde o início | Obrigatória desde o início |
| Conta bancária PJ | Depende da análise do banco | Depende da análise do banco | Depende da análise do banco |
Prazos de referência da EC Paraguay, conferidos em 26/09/2026. Toda pessoa jurídica inscrita no RUC desde 01/04/2025 só emite documentos eletrônicos (RG DNIT 21/2024, art. 9).
Importante: nenhum escritório pode garantir prazo de órgão público nem a abertura de conta bancária. Desconfie de quem promete as duas coisas.
Qual o capital mínimo para abrir empresa no Paraguai?
Não existe capital mínimo legal na EAS, na SRL nem na S.A. A EAS tem duas regras próprias: o capital deve ser integrado em até 60 dias úteis após o registro e, se o aporte em dinheiro passar de 1.200 salários mínimos, pelo menos 20% entram já no registro, com depósito de garantia no Banco Nacional de Fomento (BNF).
O FAQ da EAS ainda mostra o limite de Gs 3.478.857.600, calculado com o salário mínimo anterior. Com o salário mínimo de Gs 3.044.000, vigente desde 01/07/2026 (MTESS), os 1.200 salários equivalem a cerca de Gs 3.652,8 milhões. Como o salário mínimo é reajustado, confira o valor na data do aporte.
Se alguém disser que a S.A. exige um capital mínimo fixo em dólares, peça a norma: a Guia SUACE/MIC não prevê mínimo legal para nenhum dos três tipos. Na prática, o capital deve ser coerente com a atividade, porque os bancos analisam a origem dos fundos na hora de abrir a conta.
Quem pode ser o representante legal de cada tipo?
Todas as sociedades (EAS, SRL e S.A.) precisam de um representante legal com cédula de identidade paraguaia. Na EAS, além disso, o representante estrangeiro precisa de residência permanente; a residência temporária não basta. Nos três casos, o sócio estrangeiro pode ficar só como sócio e nomear o representante por procuração.
Há três formas de resolver o representante:
- Você mesmo, depois de obter residência permanente e cédula. Para o brasileiro, o caminho comum é a residência temporária, de 2 anos, prorrogável, e depois a permanente, pedida a partir de 90 dias antes do vencimento. Quem investe pode pedir a permanente direta pelo Investor Pass, a via de investidor do SUACE. Veja o passo a passo em residência e cédula paraguaia.
- Uma pessoa de confiança que já tenha cédula e residência permanente no Paraguai.
- Um serviço profissional de representação legal, com o alcance do poder definido por escrito.
Na EAS de um só acionista, o FAQ da EAS lembra que a Res. DGPEJBF 01/2021 (art. 7) exige também um representante suplente, pessoa física, para os casos em que o titular não puder atuar.
Um detalhe útil: a Res. DNM 407/2026 inclui "acionistas ou sócios" entre as 12 categorias de solvência econômica para pedir a residência permanente, e o acionista de EAS comprova essa condição com a constância da DGPEJBF.
Atenção: não use um "laranja" como representante. No papel, é ele quem assina pela empresa na DNIT, no banco e nos registros. E uma estrutura de fachada, sem operação real, é justamente o que as autoridades fiscais questionam.
Quando a EAS é a melhor escolha?
A EAS costuma ser a melhor escolha para quem vai empreender sozinho ou com poucos sócios, quer começar rápido e já tem resolvido quem será o representante com cédula e residência permanente. É o único dos três tipos que se abre online e o único em que a residência permanente do administrador estrangeiro é exigência formal, prevista no FAQ do SUACE.
Faz sentido quando:
- você é o único sócio ou quer uma estrutura enxuta;
- precisa da empresa constituída em dias, não em semanas;
- você, ou alguém de confiança, já tem cédula e residência permanente;
- não quer passar por escritura pública nem inscrição no RUN;
- a atividade não é regulada pelo Banco Central do Paraguai: segundo o MIC, essas atividades ficam fora da EAS e da SRL.
Pode não ser o melhor caminho quando ninguém do negócio tem residência permanente e você não quer depender de um representante externo. A SRL e a S.A. não eliminam a necessidade de representante: também exigem alguém com cédula paraguaia, mas sem a exigência adicional de residência permanente.
Quando convém abrir uma SRL ou uma S.A.?
A SRL combina com um grupo pequeno e estável, com no mínimo 2 sócios, que quer controlar quem entra: com menos de 5 sócios, a cessão de cotas exige unanimidade. A S.A., com no mínimo 2 sócios, tem estrutura mais formal, com síndico, livros e publicação, e é a figura que a Guia SUACE/MIC indica para projetos de maior porte ou com vários investidores.
- SRL: sociedade entre familiares ou sócios que já se conhecem e querem evitar a entrada de terceiros sem acordo de todos. Constituição de 45 a 50 dias úteis.
- S.A.: operação de maior porte, indústria ou projeto que prevê a entrada de novos investidores. Constituição de 45 a 50 dias úteis.
- Nas duas: escritura pública com escrivão, inscrição no RUN e publicação, o que acrescenta custo e prazo em relação à EAS.
Como abrir uma EAS online pelo SUACE?
A EAS é constituída pelo sistema do SUACE, no portal eas.mic.gov.py. Quem opera o trâmite é o representante, com identidade eletrônica, que só se obtém com cédula paraguaia. É o processo mais ágil, de cerca de 10 dias. A assinatura final para o RUC na DNIT é presencial.
- Defina a estrutura: sócios, participação de cada um, objeto social e quem será o representante (com cédula e residência permanente).
- Escolha o estatuto: modelo, o caminho mais rápido, ou próprio.
- Procuração, se você estiver longe: procuração especial feita em cartório no Brasil, com apostila. Com a apostila, não precisa de legalização consular. Como o poder é outorgado em português, o FAQ do SUACE exige que ele seja traduzido ao espanhol.
- Pedido no SUACE: o representante, com identidade eletrônica, apresenta o pedido; a EAS é inscrita na DGPEJBF.
- RUC na DNIT: inscrição com assinatura final presencial. Pelo FAQ da EAS, o mesmo circuito do SUACE gera a constância de beneficiários finais e os números patronais no IPS e no MTESS.
- Capital: integração em até 60 dias úteis, com depósito de garantia de 20% no BNF se o aporte em dinheiro passar de 1.200 salários mínimos.
- Operação: fatura eletrônica (SIFEN), obrigatória para toda empresa nova, e conta bancária. Confirme com o contador as atualizações posteriores de beneficiários finais e os prazos aplicáveis ao seu caso.
Depois de constituída, a EAS declara IVA e RG 90 todos os meses, IRE e estados financeiros (EEFF) uma vez por ano, IPS todo mês se houver funcionários e as obrigações anuais do MTESS, como qualquer empresa do regime geral.
Qual é o limite da EAS para quem mora no Brasil?
O limite é a administração. Morando no Brasil e sem residência permanente paraguaia, você pode ser o único acionista da EAS, mas não pode administrá-la nem operar o trâmite online, que exige identidade eletrônica com cédula. Vai precisar de um representante no Paraguai, e ter a empresa lá não muda a sua tributação no Brasil.
- Banco: na prática, os bancos exigem um firmante com cédula e presença física. Ninguém pode garantir a abertura da conta.
- RUC: a assinatura final na DNIT é presencial, feita pelo representante.
- Receita Federal: quem mora no Brasil é tributado sobre a renda mundial. No caso típico de empresa paraguaia operacional controlada por você, a regra padrão da Lei 14.754/2023 (art. 6) é tributar os lucros em 15% no ajuste anual quando são distribuídos, sem crédito pelo IRE nem pelo IDU pagos no Paraguai.
O passo a passo completo, com o que dá para fazer à distância, está no guia abrir empresa no Paraguai morando no Brasil.
Importante: a EC Paraguay é uma assessoria paraguaia e não presta assessoria tributária brasileira. Antes de abrir, valide a estrutura com um contador brasileiro registrado no CRC.
Quanto custa abrir uma EAS, uma SRL ou uma S.A.?
Não existe tarifa oficial única. O custo soma os honorários da assessoria e os gastos oficiais, que mudam conforme o tipo: na SRL e na S.A. entram escrivão, publicação e inscrição no RUN; na EAS não há escritura nem RUN, por isso costuma ser a opção mais econômica. A EC Paraguay informa o orçamento conforme o tipo escolhido e o seu caso.
Depois de aberta, qualquer dos três tipos tem custos mensais de contabilidade e, se você não mora no Paraguai, de representação legal. Vale colocar esses valores na conta antes de escolher.
Perguntas frequentes
Estrangeiro sem residência pode ser sócio de uma EAS?
Sim. O sócio estrangeiro sem residência pode ser acionista, inclusive o único, e nomear o representante por procuração apostilada e traduzida ao espanhol. O que ele não pode é integrar o órgão de administração: para isso, o FAQ do SUACE exige nacionalidade ou cédula paraguaia e, no caso do estrangeiro, radicação permanente.
Posso ser o representante da minha EAS com residência temporária?
Não. Segundo o FAQ do SUACE, os sócios estrangeiros sem carnet de radicação permanente "NO PUEDEN ser MIEMBROS DEL ORGANO DE ADMINISTRACIÓN" da EAS. Para o brasileiro, o caminho comum é a residência temporária de 2 anos e depois a permanente; quem investe pode pedir a permanente direta pelo Investor Pass, a via de investidor do SUACE. Veja o guia de residência permanente.
Dá para abrir empresa sozinho no Paraguai?
Sim, de duas formas: como EAS com 1 acionista ou como empresa unipersonal, que é a própria pessoa física inscrita no RUC. A empresa unipersonal exige cédula paraguaia, porque o estrangeiro só se inscreve no RUC com cédula e o número do RUC é o da cédula (RG 133/2023).
A EAS precisa de escritura em cartório ou inscrição no RUN?
Não. A EAS é constituída pelo SUACE e inscrita na DGPEJBF, do Ministério da Economia e Finanças, sem exigir escritura pública e sem inscrição no RUN (Lei 6480/2020, art. 2); a escritura é só uma das opções de estatuto. A SRL e a S.A., ao contrário, exigem escritura, inscrição no RUN e publicação.
EAS, SRL e S.A. pagam impostos diferentes?
No regime geral da Lei 6380/2019, as três pagam IRE de 10% sobre a renda líquida, IVA e IDU de 8% ou 15% ao distribuir lucros. O regime simplificado IRE SIMPLE exclui a S.A. e a SRL; se a EAS pode optar por ele é um ponto a confirmar no seu caso. Detalhes no guia de impostos no Paraguai.
Fontes oficiais
Conferimos cada dado nas fontes abaixo na data de atualização. As regras mudam: confirme sempre a versão vigente.
- MIC — EAS: preguntas frecuentes eas.mic.gov.py
- MIC — Portal de constitución de la EAS eas.mic.gov.py
- SUACE — Preguntas frecuentes suace.gov.py
- MIC/SUACE — Guía para inversionistas extranjeros (mayo de 2025) mic.gov.py
- MIC — EAS, S.A. y SRL: en qué se diferencian mic.gov.py
- BACN — Ley 6480 (Empresa por Acciones Simplificadas) bacn.gov.py
- Poder Judicial — Registro Unificado Nacional (RUN), Ley 7.424/2025 pj.gov.py
- DNIT — Normas de inscripción en el RUC de extranjeros dnit.gov.py
- MTESS — Salario mínimo vigente desde 01/07/2026 mtess.gov.py
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. Não substitui a análise do seu caso por um profissional habilitado. Na parte brasileira (Receita Federal, Banco Central, INSS), consulte um contador ou advogado registrado no Brasil.