Lado brasileiro (Receita, INSS, BC)

Saída definitiva do Brasil: CSDP, DSDP e prazos (2026)

Resposta rápida

A saída definitiva do Brasil tem duas etapas na Receita Federal: a Comunicação de Saída Definitiva (CSDP), enviada até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída, e a Declaração de Saída Definitiva (DSDP), entregue no prazo do IRPF (em 2026, até 29/05). Ela só produz efeito com mudança real: a comunicação é declaratória e não substitui o ânimo definitivo de sair.

Importante: Conteúdo informativo, não é assessoria tributária. A parte brasileira deve ser validada por contador (CRC) ou advogado tributarista no Brasil.

A saída definitiva do Brasil é o procedimento que avisa à Receita Federal que você deixou de morar no país. Para quem está se mudando para o Paraguai, ela define até quando você declara a renda mundial no Brasil e como passam a ser tributados os rendimentos que ficam aqui. Este guia reúne prazos de 2026, efeitos práticos e os erros mais comuns.

O que é a saída definitiva do Brasil?

É a formalização, perante a Receita Federal, de que você deixou de ser residente no Brasil. Ela tem duas peças: a Comunicação de Saída Definitiva (CSDP) e a Declaração de Saída Definitiva (DSDP). Depois dela, você deixa de declarar a renda mundial no Brasil, e a renda de fonte brasileira passa a ser tributada, em regra, na fonte.

A saída definitiva não é um formulário que muda a sua residência por si só. A Receita trata a comunicação como "meramente declaratória": o que vale é a mudança real, com ânimo definitivo de viver fora, como explicado mais abaixo.

Quais são os prazos da CSDP e da DSDP em 2026?

A CSDP vai da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte. A DSDP segue o prazo do IRPF: para quem saiu em 2025, ele terminou em 29/05/2026. Quem sai em 2026 envia a CSDP até o fim de fevereiro de 2027 e a DSDP no prazo do IRPF de 2027.

Etapa O que é Prazo
CSDP — Comunicação de Saída Definitiva do País Aviso online de que você saiu do Brasil em caráter definitivo Da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte
DSDP — Declaração de Saída Definitiva do País Declaração dos rendimentos do período do ano da saída em que você ainda era residente Prazo do IRPF do ano seguinte (em 2026, até 29/05)

Prazos conferidos em 24/09/2026 no serviço do gov.br (atualizado em 21/07/2026). O prazo do IRPF de 2027 ainda será fixado pela Receita Federal.

Quando eu passo a ser não residente? Quantos dias preciso ficar fora?

Você passa a ser não residente na data da saída definitiva ou depois de 12 meses consecutivos de ausência. Para o brasileiro não existe uma contagem fixa de dias: conta a saída com ânimo definitivo. A regra dos 184 dias em 12 meses (IN SRF 208/2002, art. 2) é para estrangeiros com visto temporário, não para brasileiros.

A Receita e o CARF olham o conjunto de vínculos que a pessoa mantém no Brasil:

  • CARF, Acórdão 2201-011.434 (08/02/2024, unânime): foi rejeitada a residência em Ciudad del Este de um contribuinte que mantinha domicílio eleitoral, contas bancárias e imóveis no Brasil. O resultado foi a cobrança do imposto de renda devido, mais multa de 75%.
  • Solução de Consulta Disit/SRRF04 4.010/2026: a comunicação é "meramente declaratória", e a saída física não basta sem ânimo definitivo. No caso, a pessoa continuou exercendo um cargo público no Brasil.

Atenção: trabalhar habitualmente no Brasil é um vínculo forte, que pode manter você como residente mesmo com a CSDP enviada. Como fica o domicílio eleitoral de quem mora no exterior deve ser consultado na Justiça Eleitoral.

Esqueci de fazer a saída definitiva. Dá para fazer retroativa?

Sim. A comunicação e a declaração podem ser apresentadas de forma retroativa. Para quem passou à condição de não residente há mais de 6 anos sem ter feito a comunicação, a página do serviço no gov.br orienta enviar a documentação ao e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.

As consequências do atraso (multas e declarações pendentes) dependem do caso e devem ser confirmadas com um contador brasileiro antes de enviar qualquer documento.

O que acontece com minhas contas e investimentos no Brasil?

A regra permite manter conta e investir no Brasil como não residente. Pela Resolução BCB 277/2022, art. 67, as instituições autorizadas a operar em câmbio podem abrir e manter contas em reais de não residentes "nas mesmas condições" das contas de residentes. A Res. CMN 4.373, ainda citada em muitos sites, foi revogada a partir de 01/01/2025.

A revogação veio pela Resolução Conjunta 13/2024, que hoje regula o investimento de não residentes no mercado financeiro. A norma permite, mas não obriga o banco: converse com ele sobre a mudança de residência antes de sair.

Para levar ou enviar dinheiro ao Paraguai:

Operação Regra Base legal
Remessa ao exterior (conta própria sem fim de investimento, manutenção, cartões) IOF-câmbio de 3,5% Decreto 12.499/2025
Remessa para investimento IOF-câmbio de 1,1% Decreto 12.499/2025
Recebimento de recursos do exterior IOF-câmbio de 0,38% Decreto 12.499/2025
Dinheiro em espécie na viagem Acima do limite legal, é obrigatório declarar à Receita Lei 14.286/2021

Alíquotas conferidas em 24/09/2026. O IOF muda por decreto: confira o Decreto 12.499/2025 antes de cada operação.

Posso sacar o FGTS com a saída definitiva?

Não automaticamente. A saída definitiva não é, por si só, uma hipótese de saque do FGTS. A hipótese mais usada por quem se muda é ficar 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, prevista no art. 20, VIII, da Lei 8.036/1990. As outras hipóteses do art. 20 continuam valendo normalmente.

Consulte o texto do art. 20 da Lei 8.036/1990 e a Caixa para o seu caso.

Como fica a aposentadoria do INSS de quem mora no Paraguai?

Você continua recebendo. Desde o julgamento do Tema 1174 pelo STF e a IN RFB 2.299/2025, de 17/12/2025, aposentadorias e pensões de residentes no exterior são tributadas pela tabela progressiva, e não mais pelos 25% fixos. A forma de fazer a prova de vida morando fora deve ser confirmada com o INSS.

Quem contribuiu no Brasil e no Paraguai pode somar os períodos pelo acordo multilateral de seguridade social do qual Brasil e Paraguai fazem parte, em vigor desde 01/06/2005: há totalização, com pagamento proporcional por cada país (Previdência Social). O tema está no guia aposentado brasileiro no Paraguai.

Moro no Paraguai e recebo aluguel ou trabalho para o Brasil: como sou tributado?

Como não residente, a renda de fonte brasileira é tributada no Brasil, em regra na fonte. Aluguel de imóvel no Brasil sofre retenção de 15%, de forma definitiva. Rendimentos do trabalho e de serviços pagos por fonte brasileira sofrem, em regra, 25% na fonte. Aposentadorias seguem a tabela progressiva, e dividendos de empresa brasileira têm IRRF de 10% desde 2026.

Rendimento de fonte brasileira (não residente) Imposto no Brasil Observação
Aluguel de imóvel no Brasil IRRF de 15%, definitivo Alíquota geral dos "demais rendimentos" de não residentes (Receita Federal); confirme com o contador quem faz a retenção
Trabalho ou serviços pagos por fonte brasileira IRRF de 25%, em regra Lei 9.779/1999, art. 7; serviços técnicos, de assistência técnica e royalties: 15%
Aposentadoria e pensão Tabela progressiva IN RFB 2.299/2025 (Tema 1174 do STF)
Lucros e dividendos de empresa brasileira IRRF de 10% desde 2026 Lei 15.270/2025

Tabela conferida em 24/09/2026. Não é cálculo do seu caso.

Dois detalhes sobre os dividendos da Lei 15.270/2025:

  • Transição: não pagam os resultados apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025, desde que pagos nos termos previstos no ato de aprovação (art. 10 §5 da Lei 9.249/1995).
  • Crédito opcional: o art. 10-A da Lei 9.249/1995, incluído pela Lei 15.270/2025, prevê um crédito, por opção do beneficiário no exterior, quando a carga combinada supera a soma das alíquotas nominais de IRPJ + CSLL.

Se você mantém empresa no Brasil e vai morar no Paraguai, planeje as distribuições com o contador da empresa antes da saída.

Qual é o passo a passo da saída definitiva?

Comece pela mudança real e pelo planejamento com um contador brasileiro. Depois envie a CSDP no gov.br até o último dia de fevereiro do ano seguinte, entregue a DSDP no prazo do IRPF e avise bancos e fontes pagadoras para que apliquem as regras de não residente. Guarde provas da mudança.

  1. Planejamento com contador (CRC): data da saída, bens, empresas, investimentos e rendas que ficam no Brasil.
  2. Mudança real: moradia e vida no Paraguai, com residência e cédula paraguaia.
  3. CSDP: pelo gov.br, até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída.
  4. DSDP: no prazo do IRPF do ano seguinte à saída.
  5. Bancos e fontes pagadoras: banco, INSS, imobiliária ou inquilino e empresas que pagam você, para aplicarem a retenção de não residente.
  6. Documentos da mudança: residência paraguaia, contrato de moradia e certificado de movimento migratório, emitido pela Migraciones.

A saída definitiva, com mudança real, encerra a residência fiscal no Brasil, mas não cria, sozinha, residência fiscal no Paraguai: para a DNIT, o critério é a residência permanente. Veja o guia de residência fiscal no Paraguai.

A EC Paraguay cuida do lado paraguaio da mudança: residência, cédula, certificados da Migraciones, RUC e contabilidade no Paraguai. A CSDP, a DSDP e a tributação no Brasil ficam com o seu contador ou advogado tributarista brasileiro.

Perguntas frequentes

Onde eu faço a saída definitiva?

A Comunicação de Saída Definitiva (CSDP) é enviada pelo serviço "Comunicar saída definitiva do País", no gov.br, até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. A Declaração de Saída Definitiva (DSDP) é entregue à Receita Federal no prazo do IRPF. As duas são diferentes e as duas são necessárias.

A saída definitiva me torna residente fiscal no Paraguai?

Não. São regras de países diferentes. A saída definitiva, com mudança real, encerra a residência fiscal no Brasil; no Paraguai, a DNIT considera residente fiscal quem tem residência permanente (Decreto 3181/2019, anexo, art. 2). Veja o guia de residência fiscal no Paraguai.

Posso manter imóvel alugado no Brasil depois da saída definitiva?

Pode, mas o aluguel passa a ser tributado como renda de não residente: 15% retidos na fonte, de forma definitiva. Lembre também que imóveis, contas bancárias e domicílio eleitoral no Brasil foram considerados vínculos com o país no Acórdão CARF 2201-011.434. Organize isso com um contador brasileiro.

Brasileiro que mora no Paraguai perde o direito ao SUS?

Não. O brasileiro conserva o direito universal ao SUS (Constituição, art. 196; Lei 8.080/1990). Na prática, o atendimento não urgente em um município pode exigir cadastro ou comprovante de endereço.

Fontes oficiais

Conferimos cada dado nas fontes abaixo na data de atualização. As regras mudam: confirme sempre a versão vigente.

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. Não substitui a análise do seu caso por um profissional habilitado. Na parte brasileira (Receita Federal, Banco Central, INSS), consulte um contador ou advogado registrado no Brasil.

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