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A saída definitiva do Brasil tem duas etapas na Receita Federal: a Comunicação de Saída Definitiva (CSDP), enviada até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída, e a Declaração de Saída Definitiva (DSDP), entregue no prazo do IRPF (em 2026, até 29/05). Ela só produz efeito com mudança real: a comunicação é declaratória e não substitui o ânimo definitivo de sair.
Importante: Conteúdo informativo, não é assessoria tributária. A parte brasileira deve ser validada por contador (CRC) ou advogado tributarista no Brasil.
A saída definitiva do Brasil é o procedimento que avisa à Receita Federal que você deixou de morar no país. Para quem está se mudando para o Paraguai, ela define até quando você declara a renda mundial no Brasil e como passam a ser tributados os rendimentos que ficam aqui. Este guia reúne prazos de 2026, efeitos práticos e os erros mais comuns.
O que é a saída definitiva do Brasil?
É a formalização, perante a Receita Federal, de que você deixou de ser residente no Brasil. Ela tem duas peças: a Comunicação de Saída Definitiva (CSDP) e a Declaração de Saída Definitiva (DSDP). Depois dela, você deixa de declarar a renda mundial no Brasil, e a renda de fonte brasileira passa a ser tributada, em regra, na fonte.
A saída definitiva não é um formulário que muda a sua residência por si só. A Receita trata a comunicação como "meramente declaratória": o que vale é a mudança real, com ânimo definitivo de viver fora, como explicado mais abaixo.
Quais são os prazos da CSDP e da DSDP em 2026?
A CSDP vai da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte. A DSDP segue o prazo do IRPF: para quem saiu em 2025, ele terminou em 29/05/2026. Quem sai em 2026 envia a CSDP até o fim de fevereiro de 2027 e a DSDP no prazo do IRPF de 2027.
| Etapa | O que é | Prazo |
|---|---|---|
| CSDP — Comunicação de Saída Definitiva do País | Aviso online de que você saiu do Brasil em caráter definitivo | Da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte |
| DSDP — Declaração de Saída Definitiva do País | Declaração dos rendimentos do período do ano da saída em que você ainda era residente | Prazo do IRPF do ano seguinte (em 2026, até 29/05) |
Prazos conferidos em 24/09/2026 no serviço do gov.br (atualizado em 21/07/2026). O prazo do IRPF de 2027 ainda será fixado pela Receita Federal.
Quando eu passo a ser não residente? Quantos dias preciso ficar fora?
Você passa a ser não residente na data da saída definitiva ou depois de 12 meses consecutivos de ausência. Para o brasileiro não existe uma contagem fixa de dias: conta a saída com ânimo definitivo. A regra dos 184 dias em 12 meses (IN SRF 208/2002, art. 2) é para estrangeiros com visto temporário, não para brasileiros.
A Receita e o CARF olham o conjunto de vínculos que a pessoa mantém no Brasil:
- CARF, Acórdão 2201-011.434 (08/02/2024, unânime): foi rejeitada a residência em Ciudad del Este de um contribuinte que mantinha domicílio eleitoral, contas bancárias e imóveis no Brasil. O resultado foi a cobrança do imposto de renda devido, mais multa de 75%.
- Solução de Consulta Disit/SRRF04 4.010/2026: a comunicação é "meramente declaratória", e a saída física não basta sem ânimo definitivo. No caso, a pessoa continuou exercendo um cargo público no Brasil.
Atenção: trabalhar habitualmente no Brasil é um vínculo forte, que pode manter você como residente mesmo com a CSDP enviada. Como fica o domicílio eleitoral de quem mora no exterior deve ser consultado na Justiça Eleitoral.
Esqueci de fazer a saída definitiva. Dá para fazer retroativa?
Sim. A comunicação e a declaração podem ser apresentadas de forma retroativa. Para quem passou à condição de não residente há mais de 6 anos sem ter feito a comunicação, a página do serviço no gov.br orienta enviar a documentação ao e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
As consequências do atraso (multas e declarações pendentes) dependem do caso e devem ser confirmadas com um contador brasileiro antes de enviar qualquer documento.
O que acontece com minhas contas e investimentos no Brasil?
A regra permite manter conta e investir no Brasil como não residente. Pela Resolução BCB 277/2022, art. 67, as instituições autorizadas a operar em câmbio podem abrir e manter contas em reais de não residentes "nas mesmas condições" das contas de residentes. A Res. CMN 4.373, ainda citada em muitos sites, foi revogada a partir de 01/01/2025.
A revogação veio pela Resolução Conjunta 13/2024, que hoje regula o investimento de não residentes no mercado financeiro. A norma permite, mas não obriga o banco: converse com ele sobre a mudança de residência antes de sair.
Para levar ou enviar dinheiro ao Paraguai:
| Operação | Regra | Base legal |
|---|---|---|
| Remessa ao exterior (conta própria sem fim de investimento, manutenção, cartões) | IOF-câmbio de 3,5% | Decreto 12.499/2025 |
| Remessa para investimento | IOF-câmbio de 1,1% | Decreto 12.499/2025 |
| Recebimento de recursos do exterior | IOF-câmbio de 0,38% | Decreto 12.499/2025 |
| Dinheiro em espécie na viagem | Acima do limite legal, é obrigatório declarar à Receita | Lei 14.286/2021 |
Alíquotas conferidas em 24/09/2026. O IOF muda por decreto: confira o Decreto 12.499/2025 antes de cada operação.
Posso sacar o FGTS com a saída definitiva?
Não automaticamente. A saída definitiva não é, por si só, uma hipótese de saque do FGTS. A hipótese mais usada por quem se muda é ficar 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, prevista no art. 20, VIII, da Lei 8.036/1990. As outras hipóteses do art. 20 continuam valendo normalmente.
Consulte o texto do art. 20 da Lei 8.036/1990 e a Caixa para o seu caso.
Como fica a aposentadoria do INSS de quem mora no Paraguai?
Você continua recebendo. Desde o julgamento do Tema 1174 pelo STF e a IN RFB 2.299/2025, de 17/12/2025, aposentadorias e pensões de residentes no exterior são tributadas pela tabela progressiva, e não mais pelos 25% fixos. A forma de fazer a prova de vida morando fora deve ser confirmada com o INSS.
Quem contribuiu no Brasil e no Paraguai pode somar os períodos pelo acordo multilateral de seguridade social do qual Brasil e Paraguai fazem parte, em vigor desde 01/06/2005: há totalização, com pagamento proporcional por cada país (Previdência Social). O tema está no guia aposentado brasileiro no Paraguai.
Moro no Paraguai e recebo aluguel ou trabalho para o Brasil: como sou tributado?
Como não residente, a renda de fonte brasileira é tributada no Brasil, em regra na fonte. Aluguel de imóvel no Brasil sofre retenção de 15%, de forma definitiva. Rendimentos do trabalho e de serviços pagos por fonte brasileira sofrem, em regra, 25% na fonte. Aposentadorias seguem a tabela progressiva, e dividendos de empresa brasileira têm IRRF de 10% desde 2026.
| Rendimento de fonte brasileira (não residente) | Imposto no Brasil | Observação |
|---|---|---|
| Aluguel de imóvel no Brasil | IRRF de 15%, definitivo | Alíquota geral dos "demais rendimentos" de não residentes (Receita Federal); confirme com o contador quem faz a retenção |
| Trabalho ou serviços pagos por fonte brasileira | IRRF de 25%, em regra | Lei 9.779/1999, art. 7; serviços técnicos, de assistência técnica e royalties: 15% |
| Aposentadoria e pensão | Tabela progressiva | IN RFB 2.299/2025 (Tema 1174 do STF) |
| Lucros e dividendos de empresa brasileira | IRRF de 10% desde 2026 | Lei 15.270/2025 |
Tabela conferida em 24/09/2026. Não é cálculo do seu caso.
Dois detalhes sobre os dividendos da Lei 15.270/2025:
- Transição: não pagam os resultados apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025, desde que pagos nos termos previstos no ato de aprovação (art. 10 §5 da Lei 9.249/1995).
- Crédito opcional: o art. 10-A da Lei 9.249/1995, incluído pela Lei 15.270/2025, prevê um crédito, por opção do beneficiário no exterior, quando a carga combinada supera a soma das alíquotas nominais de IRPJ + CSLL.
Se você mantém empresa no Brasil e vai morar no Paraguai, planeje as distribuições com o contador da empresa antes da saída.
Qual é o passo a passo da saída definitiva?
Comece pela mudança real e pelo planejamento com um contador brasileiro. Depois envie a CSDP no gov.br até o último dia de fevereiro do ano seguinte, entregue a DSDP no prazo do IRPF e avise bancos e fontes pagadoras para que apliquem as regras de não residente. Guarde provas da mudança.
- Planejamento com contador (CRC): data da saída, bens, empresas, investimentos e rendas que ficam no Brasil.
- Mudança real: moradia e vida no Paraguai, com residência e cédula paraguaia.
- CSDP: pelo gov.br, até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída.
- DSDP: no prazo do IRPF do ano seguinte à saída.
- Bancos e fontes pagadoras: banco, INSS, imobiliária ou inquilino e empresas que pagam você, para aplicarem a retenção de não residente.
- Documentos da mudança: residência paraguaia, contrato de moradia e certificado de movimento migratório, emitido pela Migraciones.
A saída definitiva, com mudança real, encerra a residência fiscal no Brasil, mas não cria, sozinha, residência fiscal no Paraguai: para a DNIT, o critério é a residência permanente. Veja o guia de residência fiscal no Paraguai.
A EC Paraguay cuida do lado paraguaio da mudança: residência, cédula, certificados da Migraciones, RUC e contabilidade no Paraguai. A CSDP, a DSDP e a tributação no Brasil ficam com o seu contador ou advogado tributarista brasileiro.
Perguntas frequentes
Onde eu faço a saída definitiva?
A Comunicação de Saída Definitiva (CSDP) é enviada pelo serviço "Comunicar saída definitiva do País", no gov.br, até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. A Declaração de Saída Definitiva (DSDP) é entregue à Receita Federal no prazo do IRPF. As duas são diferentes e as duas são necessárias.
A saída definitiva me torna residente fiscal no Paraguai?
Não. São regras de países diferentes. A saída definitiva, com mudança real, encerra a residência fiscal no Brasil; no Paraguai, a DNIT considera residente fiscal quem tem residência permanente (Decreto 3181/2019, anexo, art. 2). Veja o guia de residência fiscal no Paraguai.
Posso manter imóvel alugado no Brasil depois da saída definitiva?
Pode, mas o aluguel passa a ser tributado como renda de não residente: 15% retidos na fonte, de forma definitiva. Lembre também que imóveis, contas bancárias e domicílio eleitoral no Brasil foram considerados vínculos com o país no Acórdão CARF 2201-011.434. Organize isso com um contador brasileiro.
Brasileiro que mora no Paraguai perde o direito ao SUS?
Não. O brasileiro conserva o direito universal ao SUS (Constituição, art. 196; Lei 8.080/1990). Na prática, o atendimento não urgente em um município pode exigir cadastro ou comprovante de endereço.
Fontes oficiais
Conferimos cada dado nas fontes abaixo na data de atualização. As regras mudam: confirme sempre a versão vigente.
- gov.br — Comunicar saída definitiva do País (CSDP) gov.br
- Receita Federal — Tributação do não residente (DSDP) gov.br
- Banco Central do Brasil — Resolução BCB 277/2022 (art. 67, contas de não residentes) bcb.gov.br
- Banco Central do Brasil — Resolução Conjunta 13/2024 (revoga a Res. CMN 4.373) bcb.gov.br
- Planalto — Lei 8.036/1990, art. 20, VIII (saque do FGTS) planalto.gov.br
- Planalto — Lei 9.779/1999, art. 7 (IRRF de 25% sobre rendimentos do trabalho de não residentes) planalto.gov.br
- Planalto — Lei 15.270/2025 (IRRF de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior: art. 10 §4 e art. 10-A da Lei 9.249/1995) planalto.gov.br
- Planalto — Decreto 12.499/2025 (alíquotas de IOF-câmbio) planalto.gov.br
- Planalto — Lei 14.286/2021 (porte de dinheiro em espécie e limite para declaração) planalto.gov.br
- Previdência Social — Acordo multilateral de seguridade social (Brasil, Paraguai e outros países) gov.br
- CARF — Acórdão 2201-011.434 (sessão de 08/02/2024, PDF) acordaos.economia.gov.br
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. Não substitui a análise do seu caso por um profissional habilitado. Na parte brasileira (Receita Federal, Banco Central, INSS), consulte um contador ou advogado registrado no Brasil.