Resposta rápida
Sim. O aposentado brasileiro segue o caminho de qualquer brasileiro: residência temporária por 2 anos e, depois, a permanente na categoria aposentado da Res. DNM 407/2026, com declaração apostilada do valor e da forma de recebimento do benefício. O INSS continua pagando e, para quem é não residente no Brasil, o IR é retido pela tabela progressiva (IN RFB 2.299/2025).
O aposentado brasileiro pode morar no Paraguai pelo mesmo caminho que qualquer brasileiro, sem visto e sem um programa especial para aposentados. O que muda é a comprovação de renda na residência permanente e, do lado brasileiro, a forma como o INSS e a Receita tratam quem mora fora. Este guia reúne residência, taxas, INSS, imposto de renda e saúde.
Dados conferidos em 24/09/2026 nas fontes oficiais listadas no fim da página.
Aposentado brasileiro pode morar no Paraguai?
Sim. O aposentado entra como turista, com RG ou passaporte, pede a residência temporária, que vale 2 anos e é prorrogável, e depois a permanente. Na permanente, comprova renda na categoria aposentado ou pensionista da Res. DNM 407/2026, com uma declaração apostilada que mostre o valor e a forma de recebimento do benefício.
| Etapa | O que o aposentado faz | Onde |
|---|---|---|
| 1. Residência temporária | Trâmite pessoal e presencial, com taxa oficial | DNM ou MigraMóvil |
| 2. Residência permanente | Pedido a partir de 90 dias antes do vencimento da temporária, na categoria aposentado; taxa oficial mais o certificado de radicação | DNM |
| 3. Cédula paraguaia | Pedido com a radicação obtida | Departamento de Identificaciones da Polícia Nacional |
Fontes: DNM — residência temporária, residência permanente e aranceles.
O caminho geral, com as demais etapas da mudança, está no guia morar no Paraguai.
Quais documentos o aposentado precisa para a residência temporária?
Os mesmos de qualquer brasileiro: documento de identidade vigente, certidão de nascimento (cópia do original autenticada e apostilada no país de origem), antecedentes criminais do Brasil apostilados, certificado de antecedentes para estrangeiros da Polícia Nacional, certidão de estado civil quando couber (cópia do original autenticada e apostilada no país de origem), declaração juramentada e comprovante de entrada. A temporária não exige comprovar renda de aposentado.
Para os antecedentes, basta a certidão nacional da Polícia Federal, gratuita, emitida online e válida por 90 dias. Os documentos brasileiros em português não precisam de tradução na DNM, só de apostila. A lista detalhada está no guia de documentos para a residência.
Como o aposentado comprova renda na residência permanente?
Pela categoria aposentado ou pensionista da Res. DNM 407/2026, que vale para trâmites apresentados desde 06/07/2026: é preciso uma declaração do benefício (a "constancia" pedida pela DNM), apostilada, que mostre o valor recebido e a forma de recebimento. O pedido é feito a partir de 90 dias antes do vencimento do carnet temporário. Se a temporária vencer sem o pedido, perde-se essa via e é preciso tramitar pela via geral da Lei 6984/2022.
Na prática:
- Peça o documento ao órgão que paga o benefício, mostrando o valor e a forma de recebimento.
- Apostile no cartório no Brasil. Com a apostila, não é preciso legalização consular.
- Confirme com a DNM se o formato atende antes da janela abrir. Este guia não indica valor mínimo de aposentadoria, porque não o confirmamos em fonte oficial: confirme no seu caso.
Fonte: anexo da Res. DNM 407/2026, conferido em 24/09/2026.
As outras categorias e o calendário da janela de 90 dias estão no guia da residência permanente no Paraguai.
Quais taxas o aposentado paga na residência?
Cada pessoa paga as próprias taxas oficiais da DNM: a da residência temporária e, depois, a da residência permanente, mais o certificado de radicação. Um casal faz dois trâmites e paga as taxas duas vezes. Além delas, conte com apostilas, certidões e viagens.
| Taxa oficial da DNM | Quando |
|---|---|
| Residência temporária | No pedido da temporária |
| Residência permanente | No pedido da permanente |
| Certificado de radicação (listado pela DNM junto da permanente) | Com a permanente |
| Renovação do carnet permanente | A cada 10 anos |
As taxas são fixadas em jornais mínimos pela DNM e reajustadas todo mês de julho. Consulte a tabela vigente em DNM — aranceles migratorios.
Continuo recebendo a aposentadoria do INSS morando no Paraguai?
Sim. Morar no Paraguai não suspende a aposentadoria do INSS. O que muda é o imposto de renda, se você fizer a saída definitiva, e a forma de cumprir as exigências do INSS à distância, como a comprovação de vida. Confirme com o INSS, antes de mudar, como fazer a prova de vida morando no Paraguai.
No site do INSS, a área "Para quem mora no exterior" reúne serviços como a atualização do atestado de vida e a transferência do benefício para um banco no exterior (veja a página do acordo multilateral de seguridade social no INSS). Para procurações e outros atos notariais, o Consulado-Geral do Brasil em Ciudad del Este atende pelo e-consular e tira dúvidas pelo WhatsApp +595 972655577; confira os serviços no site do consulado.
Quanto o aposentado que mora no Paraguai paga de imposto de renda?
Depende da sua situação no Brasil. Se você fez a saída definitiva e é não residente, a aposentadoria sofre IR retido na fonte, de forma exclusiva, pela tabela progressiva, e não mais pelos 25% fixos. A mudança veio do Tema 1174 do STF e da IN RFB 2.299/2025, de 17/12/2025. Sem saída definitiva, você segue como residente.
| Sua situação no Brasil | Como a aposentadoria é tributada | Base |
|---|---|---|
| Residente fiscal (sem saída definitiva) | Imposto de renda como residente, com declaração anual | Regras do IRPF |
| Não residente (saída definitiva feita) | IR retido na fonte, de forma exclusiva, pela tabela progressiva, observada a tabela de redução do Anexo X; antes, 25% fixos | IN RFB 2.299/2025; Tema 1174 do STF |
Regra conferida em 24/09/2026 no texto da IN RFB 2.299/2025.
A saída definitiva tem duas partes: a Comunicação (CSDP), até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída, e a Declaração (DSDP), no prazo do IRPF. Para o brasileiro, não há contagem fixa de dias: vale a saída com ânimo definitivo. Veja o passo a passo em saída definitiva do Brasil.
Do lado paraguaio, quem tem residência permanente é residente fiscal para a DNIT (Decreto 3181/19, art. 2). Brasil e Paraguai assinaram um acordo contra bitributação em 2000, mas ele nunca entrou em vigor; veja o guia do acordo de bitributação Brasil–Paraguai.
Importante: este guia é informativo e não é assessoria tributária. A EC Paraguay não presta assessoria tributária brasileira: valide a sua situação com um contador registrado no CRC antes de fazer a saída definitiva.
Posso somar contribuições do INSS e do IPS paraguaio?
Sim. O acordo multilateral de seguridade social do qual Brasil e Paraguai fazem parte, em vigor desde 01/06/2005, permite somar os períodos de contribuição no Brasil e no Paraguai (totalização), com pagamento proporcional por cada país. No Brasil, o organismo de ligação é a Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais (APSAI), em Florianópolis.
Isso interessa a quem ainda vai se aposentar e trabalhou, ou vai trabalhar, com registro no Paraguai, onde a contribuição ao IPS é de 9% do salário do trabalhador. Detalhes na página da Previdência Social.
Aposentado que mora no Paraguai perde o SUS?
Não. O brasileiro conserva o direito universal ao SUS, garantido pela Constituição (art. 196) e pela Lei 8.080/1990, mesmo morando no exterior. Na prática, o atendimento não urgente em um município pode exigir cadastro ou comprovante de endereço. Para o dia a dia no Paraguai, planeje a cobertura de saúde local antes de mudar.
Ao comparar planos de saúde no Paraguai, confira por escrito as condições para a sua idade, as carências e o que fica fora da cobertura.
Posso passar temporadas no Brasil sem perder a residência?
Pode, com limites. Pelo art. 55 da Lei 6984/2022, a DNM pode cancelar a residência por ausência injustificada do Paraguai de mais de 1 ano, na temporária, ou de mais de 3 anos corridos, na permanente, salvo autorização prévia da DNM. Quem pretende ficar mais tempo fora deve pedir essa autorização antes de viajar.
Do lado brasileiro, a condição de não residente depende da saída com ânimo definitivo. Longas temporadas no Brasil e vínculos mantidos no país, como imóveis e contas, podem pesar contra essa condição: no Acórdão 2201-011.434 (08/02/2024), o CARF manteve a cobrança da Receita e não aceitou o domicílio em Ciudad del Este de um contribuinte com esses vínculos. Planeje as temporadas com um contador brasileiro.
Perguntas frequentes
Existe visto especial de aposentado para brasileiro no Paraguai?
O brasileiro não precisa de visto. Ele entra com RG ou passaporte e pede a residência temporária. A condição de aposentado aparece depois, na residência permanente, como uma das 12 categorias de solvência da Res. DNM 407/2026.
Preciso traduzir o documento do INSS para a residência?
Para a DNM, documentos em português emitidos no Brasil estão isentos de tradução (Lei 3582/2008), mas precisam de apostila, feita em cartório no Brasil. Para outros fins a tradução pode ser exigida: Identificaciones pede, na cédula, a tradução dos documentos que não estejam em espanhol, e bancos e cartórios paraguaios também podem pedi-la.
O Paraguai cobra imposto sobre a aposentadoria brasileira?
Não confirmamos em fonte oficial como a DNIT trata a aposentadoria brasileira de quem mora no Paraguai. Avalie com um contador paraguaio antes de mudar, lembrando que Brasil e Paraguai não têm acordo contra bitributação em vigor.
Meu cônjuge também precisa comprovar renda?
Cada pessoa faz o próprio trâmite. Na permanente, o cônjuge sem renda própria pode usar a categoria dependente da Res. DNM 407/2026, com a certidão de casamento apostilada e a cópia autenticada do carnet de residência do outro cônjuge. Confirme no seu caso quais documentos a DNM pede.
Fontes oficiais
Conferimos cada dado nas fontes abaixo na data de atualização. As regras mudam: confirme sempre a versão vigente.
- DNM — Res. 407/2026: acreditación de solvencia económica para la residencia permanente (arquivo) web.archive.org
- DNM — Residencia permanente migraciones.gov.py
- DNM — Residencia temporaria migraciones.gov.py
- DNM — Aranceles migratorios (vigentes desde 01/07/2026) migraciones.gov.py
- Receita Federal — Instrução Normativa RFB 2.299/2025 normasinternet2.receita.fazenda.gov.br
- INSS — Acordo multilateral de seguridade social (Brasil, Paraguai e outros países) gov.br
- Previdência Social — Acordo multilateral de seguridade social (Brasil, Paraguai e outros países) gov.br
- BACN — Ley 6984/2022 de Migraciones bacn.gov.py
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. Não substitui a análise do seu caso por um profissional habilitado. Na parte brasileira (Receita Federal, Banco Central, INSS), consulte um contador ou advogado registrado no Brasil.