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Calculadora de impostos no Paraguai: IRE e IDU sobre o lucro da empresa (2026)

Resposta rápida

A calculadora aplica a Lei 6380/2019: IRE de 10% sobre o lucro da empresa e, quando há distribuição, IDU de 8% para sócio residente no Paraguai ou de 15% para não residente. Distribuindo todo o lucro, a carga paraguaia fica em 17,2% ou 23,5%; sem distribuir, em 10%. A parte brasileira é calculada à parte, com contador brasileiro.

Esta calculadora de impostos no Paraguai mostra quanto a empresa paga de IRE e quanto o sócio paga de IDU ao receber lucros, pelas alíquotas da Lei 6380/2019, administrada pela DNIT. Informe o lucro antes do imposto, a parte que será distribuída e onde o sócio é residente.

Atenção: A parte brasileira (Lei 14.754 / Lei 15.270) é calculada à parte, com contador brasileiro; por padrão não há crédito do imposto paraguaio no regime de distribuição (art. 6). Entenda a tributação do sócio que mora no Brasil.

Como a calculadora de impostos no Paraguai faz a conta?

Primeiro aplica o IRE de 10% sobre o lucro antes do imposto. Do lucro líquido que sobra, separa a parte distribuída e aplica o IDU: 8% se o sócio é residente no Paraguai e 15% se não é (art. 43 da Lei 6380). A carga paraguaia é a soma de IRE e IDU dividida pelo lucro antes do imposto.

  1. IRE = lucro antes do imposto × 10%.
  2. Lucro líquido = lucro antes do imposto − IRE.
  3. Valor distribuído = lucro líquido × percentual distribuído.
  4. IDU = valor distribuído × 8% ou 15%, retido pela empresa no pagamento.
  5. Carga paraguaia = (IRE + IDU) ÷ lucro antes do imposto.

Quanto fica a carga com e sem distribuição de lucros?

Para cada 100 de lucro antes do imposto, a empresa paga 10 de IRE. Sem distribuir, a carga paraguaia fica em 10%. Distribuindo os 90 restantes, soma-se o IDU: a carga vai a 17,2% com sócio residente no Paraguai e a 23,5% com sócio não residente.

Cenário (lucro de 100 antes do IRE) Sócio residente no Paraguai (IDU 8%) Sócio não residente (IDU 15%)
Sem distribuir (lucro destinado a reservas) 10 (10%) 10 (10%)
Distribuindo 50% do lucro líquido (45) 13,6 (13,6%) 16,75 (16,75%)
Distribuindo 100% do lucro líquido (90) 17,2 (17,2%) 23,5 (23,5%)

Total de impostos paraguaios (IRE + IDU) e carga sobre o lucro antes do IRE, com as alíquotas da Lei 6380/2019 vigentes em 26/09/2026, em base 100. Supõe que o lucro contábil coincide com a renda líquida tributável. Não inclui IVA, IPS nem impostos no Brasil.

Quem é residente para pagar o IDU de 8%?

Para a DNIT, a pessoa física é residente fiscal no Paraguai quando tem residência permanente, pelo art. 2 do Decreto 3181/19. A cédula sozinha não basta. Quem não é residente paga 15%. E o 8% não é benefício de programa de investimento: é a alíquota geral para residentes.

Ter residência no Paraguai não muda a sua situação na Receita Federal enquanto você morar no Brasil. Os critérios estão no guia de residência fiscal no Paraguai.

O que a calculadora não inclui?

Ela cobre só o IRE e o IDU no regime geral. Ficam de fora o IVA, o IPS sobre salários, os regimes IRE SIMPLE e RESIMPLE e o Turismo de Compras. Também não calcula nada do lado brasileiro nem compara com regimes tributários do Brasil, porque isso depende do seu caso.

Ajustes entre o lucro contábil e a renda líquida tributável são definidos pelo contador, que também cuida das obrigações da empresa: IVA e RG 90 todos os meses, IRE e EEFF anuais, IPS mensal se houver funcionários e MTESS anual. Cada imposto está explicado no guia de impostos no Paraguai, e a apuração mensal e anual faz parte do serviço de contabilidade em Ciudad del Este.

Perguntas frequentes

Quem mora no Brasil paga IDU de 8% ou de 15%?

O IDU de 8% é para o sócio residente no Paraguai, e para a DNIT a pessoa física é residente fiscal quando tem residência permanente (Decreto 3181/19, art. 2); a cédula sozinha não basta. Sem residência permanente paraguaia, o sócio pessoa física é não residente e paga 15%. E, qualquer que seja a alíquota no Paraguai, quem mora no Brasil segue tributado pela Receita Federal sobre a renda mundial.

Se o lucro ficar na empresa, pago IDU?

O lucro levado a reservas não paga IDU até ser resgatado; a empresa paga só o IRE de 10%, todo ano. Na SRL, o IDU nasce conforme o estatuto ou no quarto mês após o fechamento do exercício, por isso o cenário "sem distribuir" vale só para o lucro efetivamente destinado a reservas.

O imposto pago no Paraguai é descontado no Brasil?

Na regra padrão, não. Para a controlada com renda ativa (art. 6 da Lei 14.754/2023), a lei não prevê crédito pelo IRE nem pelo IDU. No regime anual (art. 5, ou art. 6-A por opção), o IRE pode ser deduzido, com limite (art. 5 §15). Valide com um contador brasileiro e veja o guia empresa no Paraguai com sócio no Brasil.

A calculadora vale para o IRE SIMPLE ou o RESIMPLE?

Não. Ela usa o regime geral do IRE. O RESIMPLE cobra cota mensal fixa de pequenos contribuintes unipersonais, e o IRE SIMPLE tem regras próprias. Veja o guia de impostos no Paraguai.

Fontes oficiais

Conferimos cada dado nas fontes abaixo na data de atualização. As regras mudam: confirme sempre a versão vigente.

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. Não substitui a análise do seu caso por um profissional habilitado. Na parte brasileira (Receita Federal, Banco Central, INSS), consulte um contador ou advogado registrado no Brasil.

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