Resposta rápida
Com 1 sócio, só a EAS se aplica: não tem capital mínimo legal, é constituída online pelo SUACE e é o processo mais ágil, cerca de 10 dias. A SRL e a S.A. (mínimo 2 sócios, 45 a 50 dias úteis) exigem escritura e inscrição no RUN. Todas precisam de um representante legal com cédula paraguaia; na EAS, se estrangeiro, também com residência permanente.
O comparador EAS, SRL ou S.A. cruza a sua situação com os dados dos três tipos de empresa que o brasileiro costuma abrir no Paraguai. Informe quantos sócios a empresa vai ter, se você tem residência permanente e cédula e o que pesa mais: prazo, abertura online ou entrada de investidores. Os três aceitam 100% de capital estrangeiro, sem sócio paraguaio.
O comparador interativo precisa de JavaScript. A tabela mais abaixo traz os mesmos critérios.
Como o comparador escolhe entre EAS, SRL e S.A.?
Ele aplica as regras de cada tipo: número de sócios, representante legal, forma de constituição e prazo. Um tipo sai da lista quando a regra impede, como SRL ou S.A. com 1 sócio, ganha pontos quando atende ao que você marcou e perde pontos quando exige algo que você não tem. Quando dois tipos empatam, o resultado mostra o empate.
- 1 sócio: só a EAS se aplica; a SRL e a S.A. pedem no mínimo 2 sócios.
- Representante legal: todas as sociedades precisam de um representante com cédula paraguaia. Sem residência permanente, você pode ser acionista da EAS, mas não administrá-la; vai precisar de um representante com cédula e residência permanente.
- Abrir online: só a EAS, pelo SUACE. A SRL e a S.A. passam por escritura pública, publicação e inscrição no RUN.
- Prazo: a EAS é o processo mais ágil, cerca de 10 dias; a SRL e a S.A. levam de 45 a 50 dias úteis.
- Investidores: a Guia SUACE/MIC indica a S.A. para quem precisa de uma estrutura mais formal para atrair capital; na SRL com menos de 5 sócios, a cessão de cotas exige unanimidade.
Quais são os dados de cada tipo de empresa?
Nenhum dos três tipos tem capital mínimo legal. A EAS aceita no mínimo 1 sócio, é constituída online e fica inscrita na DGPEJBF, do Ministério da Economia e Finanças. A SRL e a S.A., com no mínimo 2 sócios, exigem escritura pública e inscrição no RUN. Todas precisam de um representante legal com cédula paraguaia; só na EAS a residência permanente do representante estrangeiro também é exigida, pelo FAQ do SUACE.
| Critério | EAS | SRL | S.A. |
|---|---|---|---|
| Sócios | Mínimo 1 | Mínimo 2 | Mínimo 2 |
| Capital mínimo legal | Não há | Não há | Não há |
| Prazo de constituição (referência da EC) | Processo mais ágil, cerca de 10 dias | 45 a 50 dias úteis | 45 a 50 dias úteis |
| Constituição | Online pelo SUACE, sem exigir escritura pública | Escritura pública, inscrição e publicação | Escritura pública, inscrição, publicação, síndico e livros |
| Onde é inscrita | DGPEJBF (MEF); não vai ao RUN | RUN | RUN |
| Representante legal | Com cédula paraguaia; o estrangeiro também precisa de residência permanente (FAQ do SUACE) | Com cédula paraguaia | Com cédula paraguaia |
| Participações e transferência | Ações; transferência simples, por via eletrônica ou notarial | Cotas; a cessão exige unanimidade com menos de 5 sócios | Ações nominativas; transferência com endosso autenticado |
Dados conferidos em 26/09/2026 na Guia SUACE/MIC para investidores estrangeiros (maio de 2025), na Lei 6480, art. 2 e no FAQ do SUACE. Os prazos são referências da EC Paraguay, não prazos oficiais. Registro: RUN (Lei 7.424/2025).
Quem administra a empresa se eu moro no Brasil?
Morando no Brasil sem residência permanente paraguaia, você pode ser sócio, inclusive o único acionista de uma EAS, mas não pode administrá-la. Vai precisar de um representante com cédula e residência permanente, nomeado por procuração apostilada. Na SRL e na S.A. também é preciso um representante legal com cédula paraguaia.
Para ser o seu próprio representante, o caminho do brasileiro é a residência temporária, de 2 anos, prorrogável, e depois a residência permanente. Permanente direta, só pelo Investor Pass ou pela via de investidor do SUACE. O que dá para fazer à distância está no guia abrir empresa no Paraguai morando no Brasil.
Atenção: ter a empresa no Paraguai não muda a sua situação na Receita Federal. Quem mora no Brasil segue tributado sobre a renda mundial; valide a estrutura com um contador brasileiro registrado no CRC.
O que vem depois de escolher o tipo de empresa?
Depois da constituição vêm a inscrição no RUC da DNIT, a fatura eletrônica (SIFEN) e a conta bancária. Toda empresa nova já nasce obrigada à fatura eletrônica: desde 01/04/2025, a pessoa jurídica inscrita no RUC só emite documentos eletrônicos (RG DNIT 21/2024, art. 9). Ninguém pode garantir a abertura de conta. Com a empresa ativa, ela declara IVA e RG 90 todos os meses, IRE e EEFF uma vez por ano, IPS todo mês se houver funcionários e as obrigações anuais do MTESS.
Para comparar os tipos com calma, leia o guia EAS, SRL ou S.A.. Se já decidiu, veja como funciona o serviço de abertura de empresa no Paraguai.
Perguntas frequentes
O resultado do comparador vale como recomendação jurídica?
Não. O comparador aplica os critérios de sócios, representante legal, forma de constituição e prazo e dá uma indicação orientativa. O estatuto, a entrada de investidores e os efeitos fiscais no Brasil precisam ser analisados no seu caso, com advogado no Paraguai e contador brasileiro registrado no CRC.
Posso abrir uma EAS sem morar no Paraguai?
Sim, como acionista, inclusive o único, nomeando o representante por procuração apostilada. Quem administra a EAS precisa de cédula paraguaia e, se estrangeiro, residência permanente: segundo o FAQ do SUACE, sem residência permanente a pessoa "NO PUEDE ser miembro del órgano de administración". A residência temporária não basta.
Qual tipo de empresa fica pronto mais rápido?
A EAS: é o processo mais ágil, cerca de 10 dias. A S.A. e a SRL levam de 45 a 50 dias úteis. São prazos de referência da EC Paraguay, não prazos oficiais. RUC, fatura eletrônica e conta bancária vêm depois da constituição.
O tipo de empresa muda os impostos no Paraguai?
No regime geral da Lei 6380/2019, não: EAS, SRL e S.A. pagam IRE de 10%, IVA (com a RG 90 todos os meses) e, ao distribuir lucros, IDU de 8% ou 15%. O IRE SIMPLE exclui a SRL e a S.A.; se a EAS pode optar por ele é um ponto a confirmar no seu caso. Simule na calculadora de impostos no Paraguai.
Fontes oficiais
Conferimos cada dado nas fontes abaixo na data de atualização. As regras mudam: confirme sempre a versão vigente.
- MIC/SUACE — Guía para inversionistas extranjeros (maio de 2025) mic.gov.py
- SUACE — Preguntas frecuentes suace.gov.py
- MIC — EAS: preguntas frecuentes eas.mic.gov.py
- BACN — Ley 6480 (Empresa por Acciones Simplificadas) bacn.gov.py
- Poder Judicial — Registro Unificado Nacional (RUN), Ley 7.424/2025 pj.gov.py
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. Não substitui a análise do seu caso por um profissional habilitado. Na parte brasileira (Receita Federal, Banco Central, INSS), consulte um contador ou advogado registrado no Brasil.