Resposta rápida
Dá para abrir empresa no Paraguai morando no Brasil com procuração especial apostilada, mas a empresa precisa de um representante legal com cédula paraguaia, seja EAS, SRL ou S.A.; na EAS, se for estrangeiro, também com residência permanente. RUC e conta bancária exigem alguém com cédula presente. E quem mora no Brasil segue tributado lá: pela regra padrão da Lei 14.754/2023 (art. 6), sem crédito do imposto paraguaio.
Abrir empresa no Paraguai morando no Brasil é possível, e é uma das dúvidas mais pesquisadas por brasileiros sobre o país. A resposta curta: a constituição pode ser feita à distância, mas algumas etapas exigem alguém com cédula paraguaia no país, e ter a empresa lá não muda onde você paga imposto. Este guia separa o que dá, o que não dá e o que depende do seu caso.
Dá para abrir empresa no Paraguai morando no Brasil?
Sim. O brasileiro pode ter empresa no Paraguai com 100% de capital estrangeiro e sem sócio paraguaio. Morando no Brasil, você assina por procuração especial apostilada e nomeia um representante legal no Paraguai com cédula paraguaia; na EAS, se for estrangeiro, ele também precisa de residência permanente. O que não muda é a sua residência fiscal: ela continua no Brasil.
Na prática, são três condições:
- Procuração especial apostilada, feita em cartório no Brasil e traduzida ao espanhol, para você não precisar assinar no Paraguai.
- Representante legal no Paraguai, com cédula paraguaia em qualquer tipo de sociedade e, na EAS, residência permanente se for estrangeiro (FAQ do SUACE).
- Planejamento dos dois lados: a empresa paga os impostos paraguaios, e você continua declarando e pagando no Brasil.
O que dá para fazer à distância e o que exige presença?
À distância dá para escolher o tipo de empresa, reunir os documentos, outorgar a procuração e constituir a sociedade. Exigem alguém com cédula no Paraguai a assinatura final do RUC na DNIT, a abertura da conta bancária e, na EAS, o próprio trâmite online, feito pelo representante com identidade eletrônica, que só se obtém com cédula paraguaia.
| Etapa | Morando no Brasil, dá? | Como funciona |
|---|---|---|
| Escolher EAS, SRL ou S.A. | Sim, à distância | Comparação por sócios, prazo e representante |
| Documentos dos sócios | Sim | Passaporte ou RG dos sócios e domicílio no Paraguai |
| Procuração especial | Sim | Feita em cartório no Brasil, com apostila e tradução ao espanhol |
| Constituição da EAS | Sim, pelo representante | Online pelo SUACE, com identidade eletrônica, que exige cédula paraguaia |
| Constituição de SRL ou S.A. | Sim, por procuração | Escritura pública, inscrição no RUN e publicação |
| RUC na DNIT | Só com alguém no Paraguai | A assinatura final é presencial |
| Conta bancária PJ | Só com alguém com cédula | Os bancos pedem firmante com cédula e presença física; a aprovação é do banco |
| Contabilidade e obrigações | Sim | IVA e RG 90 todos os meses, IRE e EEFF anuais, IPS mensal se houver funcionários e MTESS anual, feitos por contador no Paraguai |
Tabela conferida em 26/09/2026 com o FAQ do SUACE e o FAQ da EAS.
Sobre tradução e apostila: a apostila é feita em cartório no Brasil e dispensa a legalização consular. A isenção de tradução para documentos brasileiros em português vale para a Migraciones (Lei 3582/2008), não para a empresa: o FAQ do SUACE exige que o poder outorgado em idioma estrangeiro seja traduzido ao espanhol, e escrivães e bancos podem pedir tradução por tradutor público. Confirme o formato antes de enviar os documentos.
Quem pode ser o representante legal da empresa?
Todas as sociedades (EAS, SRL e S.A.) precisam de um representante legal com cédula de identidade paraguaia. Na EAS, além disso, o sócio estrangeiro sem residência permanente não pode integrar a administração; residência temporária não basta, segundo o FAQ do SUACE. Você pode ser só sócio e nomear o representante por procuração.
Há três caminhos:
- Você mesmo, depois de obter residência permanente e cédula (veja a próxima pergunta).
- Uma pessoa de confiança que já more no Paraguai com cédula e residência permanente.
- Um serviço de representante legal no Paraguai, com um poder de alcance limitado.
Seja quem for, defina por escrito o que o representante pode e não pode assinar, como ele presta contas e como pode ser substituído. A diferença entre os tipos societários está no guia EAS, SRL ou S.A..
Atenção: não use um "laranja". No papel, é ele quem controla a empresa: assina na DNIT, no banco e nos registros. Se ele some, bloqueia a conta ou usa a empresa para outros fins, quem perde é você. E uma estrutura de fachada, sem operação real, é o que a Receita Federal questiona.
Posso eu mesmo ser o representante morando no Brasil?
Pode, se tiver residência permanente e cédula paraguaia. Para o brasileiro, o caminho normal é a residência temporária, de 2 anos, prorrogável, e depois a permanente, pedida a partir de 90 dias antes do vencimento. Quem investe pode pedir a permanente direta pelo Investor Pass, a via de investidor do SUACE.
| Etapa | O que saber |
|---|---|
| Residência temporária | 2 anos, prorrogável; trâmite pessoal e presencial; há taxa oficial da DNM |
| Residência permanente | Pedida a partir de 90 dias antes do vencimento da temporária, com a solvência da Res. DNM 407/2026; há taxa oficial da DNM |
Conferido em 26/09/2026. Com a residência obtida, a cédula é tirada no Departamento de Identificaciones da Polícia Nacional. O trâmite completo está em residência e cédula paraguaia.
O limite para quem pretende continuar no Brasil é a ausência. Pelo art. 55 da Lei 6984/2022 de Migraciones, a residência é cancelada por ausência injustificada de mais de 1 ano corrido (temporária) ou de mais de 3 anos corridos (permanente), salvo autorização prévia da DNM.
Importante: cédula não é residência fiscal. Para a DNIT, a pessoa física é residente fiscal quando tem residência permanente (Decreto 3181/19, art. 2), e quem continua morando no Brasil segue residente lá.
Por que a empresa precisa de operação real no Paraguai?
Porque o representante resolve a presença legal, não a substância. Se a empresa é gerida de fato a partir do Brasil e o serviço é prestado daqui, há risco de a operação ser requalificada. Abrir empresa no Paraguai costuma fazer sentido quando há operação real no país: indústria, logística, comércio ou um dono que se muda.
Os riscos mais comuns:
- Serviço vendido para o Brasil: o tomador brasileiro retém IRRF de 25% como regra geral (Lei 9.779/99, art. 7); a alíquota cai para 15% só em serviços técnicos, assistência técnica e royalties, que pagam também CIDE de 10% (MP 2.159-70/2001, art. 3). Somam-se PIS/COFINS-importação de 9,25% e ISS.
- Trabalho feito do Brasil: o serviço prestado do Paraguai é renda paraguaia (IRE); se o trabalho é feito de fato no Brasil, há risco de requalificação da operação.
- Residência "de papel": no Acórdão 2201-011.434 (08/02/2024, unânime), o CARF rejeitou a residência em Ciudad del Este de um contribuinte que mantinha título de eleitor, contas e imóveis no Brasil, com cobrança do IR devido mais multa de 75%.
- Troca de informações: o Paraguai tem em vigor a Convenção Multilateral de Assistência Administrativa em Matéria Fiscal (Lei 6656/2020) e troca informações a pedido.
Como a Receita Federal tributa a empresa paraguaia de quem mora no Brasil?
Quem mora no Brasil é tributado sobre a renda mundial. Pela Lei 14.754/2023, se você controla uma empresa paraguaia com renda ativa, o padrão (art. 6) é pagar 15% no ajuste anual quando os lucros são distribuídos, sem crédito pelo IRE nem pelo IDU pagos no Paraguai. Há alternativas, e a escolha deve ser feita com contador brasileiro.
| Situação | Regra na Lei 14.754/2023 | Crédito do imposto paraguaio |
|---|---|---|
| Padrão: controlada (mais de 50% ou preponderância nas decisões), com renda ativa própria de pelo menos 60%, fora da lista da IN RFB 1037 | 15% no ajuste anual, só quando os lucros são distribuídos (art. 6) | A lei não prevê crédito pelo IRE nem pelo IDU |
| Controlada no regime anual (art. 5, ou art. 6-A por opção) | 15% todo 31/12, mesmo sem distribuição | Dedução do imposto de renda devido pela controlada, como o IRE, com limite (art. 5 §15) |
| Participação não controlada (50% ou menos) | Dividendos tratados como aplicação financeira (art. 3) | Crédito exige acordo ou reciprocidade (art. 4); com o Paraguai não há acordo em vigor |
| Opção do art. 8 | Declarar os bens da controlada como se fossem seus | Opção irrevogável |
Resumo informativo da Lei 14.754/2023, conferido em 24/09/2026. Não é consultoria tributária.
Outros pontos do lado brasileiro:
- A participação é declarada em Bens e Direitos no IRPF.
- Os dividendos paraguaios entram na base do imposto mínimo (IRPFM) da Lei 15.270/2025, para rendas anuais acima do limite da lei; o IRPF pago pela Lei 14.754 é descontado do mínimo (art. 16-A).
- Com ativos no exterior acima do limite fixado pelo Banco Central em 31/12, é preciso entregar a CBE, de 15/02 a 05/04 (Res. BCB 279/2022).
- Não há acordo contra bitributação Brasil–Paraguai em vigor: foi assinado em 20/09/2000, aprovado pelo DL 972/2003 e nunca entrou em vigor.
O detalhe de cada regime está no guia empresa no Paraguai com sócio no Brasil: impostos.
Importante: a EC Paraguay é uma assessoria paraguaia e não presta assessoria tributária brasileira. Antes de abrir a empresa, valide a estrutura com um contador brasileiro registrado no CRC.
Quanto custa abrir e manter a empresa de longe?
O custo tem uma parte única, a constituição, e uma parte mensal, que pesa mais para quem mora no Brasil: representação legal e contabilidade no Paraguai. Taxas oficiais, escrivão e publicações (na SRL e na S.A.) são pagos à parte, com comprovante do órgão. A EC Paraguay informa o orçamento conforme o tipo de empresa e os serviços de que você precisa.
| Item | Frequência |
|---|---|
| Constituição (EAS, SRL ou S.A.) | Uma vez |
| Representação legal | Mensal |
| Contabilidade no Paraguai | Mensal |
O contador brasileiro que cuida da sua declaração no Brasil é contratado à parte, e esse custo também entra na conta.
Qual é o passo a passo para quem mora no Brasil?
Primeiro, valide com um contador brasileiro se a estrutura faz sentido para você. Depois defina o tipo de empresa e o representante, outorgue a procuração apostilada, constitua a sociedade, inscreva o RUC na DNIT e prepare a conta bancária. Por fim, organize a contabilidade mensal no Paraguai e as declarações no Brasil.
- Validação no Brasil: simule com um contador (CRC) o regime da Lei 14.754 que se aplica ao seu caso.
- Tipo de empresa: EAS, SRL ou S.A., conforme sócios, prazo e representante.
- Representante: você (com residência permanente e cédula), uma pessoa de confiança ou um serviço profissional, com poder limitado por escrito.
- Procuração: feita em cartório no Brasil, apostilada e traduzida ao espanhol.
- Constituição: EAS pelo SUACE, o processo mais ágil (cerca de 10 dias); SRL ou S.A. por escritura e RUN (45 a 50 dias úteis).
- RUC e faturação: inscrição na DNIT, com assinatura presencial do representante, e fatura eletrônica (SIFEN): toda pessoa jurídica inscrita no RUC desde 01/04/2025 só emite documentos eletrônicos (RG DNIT 21/2024, art. 9).
- Conta e rotina: conta bancária, sem garantia de aprovação; IVA e RG 90 todos os meses, IRE, EEFF, IPS e MTESS no Paraguai, e declaração da participação no Brasil.
Perguntas frequentes
Preciso viajar ao Paraguai pelo menos uma vez?
Para constituir a empresa, não necessariamente: a procuração especial apostilada permite assinar do Brasil. Mas alguém com cédula precisa ir à DNIT para a assinatura final do RUC e ao banco para a conta. Se você quiser assinar pela conta ou ser o representante, vai precisar de cédula, e o trâmite de residência é pessoal e presencial.
Abrir empresa no Paraguai me torna residente fiscal paraguaio?
Não. Para a DNIT, a pessoa física é residente fiscal quando tem residência permanente (Decreto 3181/19, art. 2); ter empresa ou cédula não basta. E, do lado brasileiro, quem continua morando no Brasil segue tributado lá sobre a renda mundial. Veja o guia de residência fiscal no Paraguai.
Empresa no Paraguai precisa de CNPJ?
Não: ela tem RUC na DNIT. Só precisa de CNPJ se tiver participações ou ativos no Brasil (IN RFB 2119/2022) e, nesse caso, informa seus beneficiários finais em 30 dias.
O imposto pago no Paraguai é compensado no Brasil?
Na regra padrão, não. Para a empresa controlada com renda ativa (art. 6 da Lei 14.754/2023), a lei não prevê crédito pelo IRE nem pelo IDU. No regime anual (art. 5, ou art. 6-A por opção), o imposto de renda pago pela empresa, como o IRE, pode ser deduzido com limite. Também não há acordo contra bitributação em vigor. Decida com um contador brasileiro.
Existe empresa offshore no Paraguai?
Não. O Paraguai não tem regime offshore: EAS, SRL e S.A. são sociedades locais, sujeitas a IRE, IVA e IDU. Para quem mora no Brasil, a participação nelas segue a Lei 14.754/2023.
Fontes oficiais
Conferimos cada dado nas fontes abaixo na data de atualização. As regras mudam: confirme sempre a versão vigente.
- SUACE — Preguntas frecuentes (capital extranjero y representante de la EAS) suace.gov.py
- MIC — EAS: preguntas frecuentes eas.mic.gov.py
- DNM — Cancelación de residencia por ausencia injustificada (Ley 6984/2022, art. 55) migraciones.gov.py
- DNIT — Decreto 3181/2019 (residencia fiscal de personas físicas) dnit.gov.py
- Planalto — Lei 14.754/2023 (arts. 3, 4, 5 §15, 6, 6-A e 8) planalto.gov.br
- Planalto — Lei 15.270/2025 (IRPFM, art. 16-A) planalto.gov.br
- Planalto — Lei 9.779/1999, art. 7 (IRRF sobre serviços pagos ao exterior) planalto.gov.br
- Planalto — MP 2.159-70/2001, art. 3 (IRRF de 15% em serviços técnicos e royalties) planalto.gov.br
- Câmara — Decreto Legislativo 972/2003 (convênio Brasil–Paraguai, nunca vigente) www2.camara.leg.br
- Banco Central do Brasil — Res. BCB 279/2022 (CBE) bcb.gov.br
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. Não substitui a análise do seu caso por um profissional habilitado. Na parte brasileira (Receita Federal, Banco Central, INSS), consulte um contador ou advogado registrado no Brasil.