Empresa e impostos

Abrir empresa no Paraguai morando no Brasil: o que dá e o que não dá (2026)

Resposta rápida

Dá para abrir empresa no Paraguai morando no Brasil com procuração especial apostilada, mas a empresa precisa de um representante legal com cédula paraguaia, seja EAS, SRL ou S.A.; na EAS, se for estrangeiro, também com residência permanente. RUC e conta bancária exigem alguém com cédula presente. E quem mora no Brasil segue tributado lá: pela regra padrão da Lei 14.754/2023 (art. 6), sem crédito do imposto paraguaio.

Abrir empresa no Paraguai morando no Brasil é possível, e é uma das dúvidas mais pesquisadas por brasileiros sobre o país. A resposta curta: a constituição pode ser feita à distância, mas algumas etapas exigem alguém com cédula paraguaia no país, e ter a empresa lá não muda onde você paga imposto. Este guia separa o que dá, o que não dá e o que depende do seu caso.

Dá para abrir empresa no Paraguai morando no Brasil?

Sim. O brasileiro pode ter empresa no Paraguai com 100% de capital estrangeiro e sem sócio paraguaio. Morando no Brasil, você assina por procuração especial apostilada e nomeia um representante legal no Paraguai com cédula paraguaia; na EAS, se for estrangeiro, ele também precisa de residência permanente. O que não muda é a sua residência fiscal: ela continua no Brasil.

Na prática, são três condições:

  • Procuração especial apostilada, feita em cartório no Brasil e traduzida ao espanhol, para você não precisar assinar no Paraguai.
  • Representante legal no Paraguai, com cédula paraguaia em qualquer tipo de sociedade e, na EAS, residência permanente se for estrangeiro (FAQ do SUACE).
  • Planejamento dos dois lados: a empresa paga os impostos paraguaios, e você continua declarando e pagando no Brasil.

O que dá para fazer à distância e o que exige presença?

À distância dá para escolher o tipo de empresa, reunir os documentos, outorgar a procuração e constituir a sociedade. Exigem alguém com cédula no Paraguai a assinatura final do RUC na DNIT, a abertura da conta bancária e, na EAS, o próprio trâmite online, feito pelo representante com identidade eletrônica, que só se obtém com cédula paraguaia.

Etapa Morando no Brasil, dá? Como funciona
Escolher EAS, SRL ou S.A. Sim, à distância Comparação por sócios, prazo e representante
Documentos dos sócios Sim Passaporte ou RG dos sócios e domicílio no Paraguai
Procuração especial Sim Feita em cartório no Brasil, com apostila e tradução ao espanhol
Constituição da EAS Sim, pelo representante Online pelo SUACE, com identidade eletrônica, que exige cédula paraguaia
Constituição de SRL ou S.A. Sim, por procuração Escritura pública, inscrição no RUN e publicação
RUC na DNIT Só com alguém no Paraguai A assinatura final é presencial
Conta bancária PJ Só com alguém com cédula Os bancos pedem firmante com cédula e presença física; a aprovação é do banco
Contabilidade e obrigações Sim IVA e RG 90 todos os meses, IRE e EEFF anuais, IPS mensal se houver funcionários e MTESS anual, feitos por contador no Paraguai

Tabela conferida em 26/09/2026 com o FAQ do SUACE e o FAQ da EAS.

Sobre tradução e apostila: a apostila é feita em cartório no Brasil e dispensa a legalização consular. A isenção de tradução para documentos brasileiros em português vale para a Migraciones (Lei 3582/2008), não para a empresa: o FAQ do SUACE exige que o poder outorgado em idioma estrangeiro seja traduzido ao espanhol, e escrivães e bancos podem pedir tradução por tradutor público. Confirme o formato antes de enviar os documentos.

Quem pode ser o representante legal da empresa?

Todas as sociedades (EAS, SRL e S.A.) precisam de um representante legal com cédula de identidade paraguaia. Na EAS, além disso, o sócio estrangeiro sem residência permanente não pode integrar a administração; residência temporária não basta, segundo o FAQ do SUACE. Você pode ser só sócio e nomear o representante por procuração.

Há três caminhos:

  1. Você mesmo, depois de obter residência permanente e cédula (veja a próxima pergunta).
  2. Uma pessoa de confiança que já more no Paraguai com cédula e residência permanente.
  3. Um serviço de representante legal no Paraguai, com um poder de alcance limitado.

Seja quem for, defina por escrito o que o representante pode e não pode assinar, como ele presta contas e como pode ser substituído. A diferença entre os tipos societários está no guia EAS, SRL ou S.A..

Atenção: não use um "laranja". No papel, é ele quem controla a empresa: assina na DNIT, no banco e nos registros. Se ele some, bloqueia a conta ou usa a empresa para outros fins, quem perde é você. E uma estrutura de fachada, sem operação real, é o que a Receita Federal questiona.

Posso eu mesmo ser o representante morando no Brasil?

Pode, se tiver residência permanente e cédula paraguaia. Para o brasileiro, o caminho normal é a residência temporária, de 2 anos, prorrogável, e depois a permanente, pedida a partir de 90 dias antes do vencimento. Quem investe pode pedir a permanente direta pelo Investor Pass, a via de investidor do SUACE.

Etapa O que saber
Residência temporária 2 anos, prorrogável; trâmite pessoal e presencial; há taxa oficial da DNM
Residência permanente Pedida a partir de 90 dias antes do vencimento da temporária, com a solvência da Res. DNM 407/2026; há taxa oficial da DNM

Conferido em 26/09/2026. Com a residência obtida, a cédula é tirada no Departamento de Identificaciones da Polícia Nacional. O trâmite completo está em residência e cédula paraguaia.

O limite para quem pretende continuar no Brasil é a ausência. Pelo art. 55 da Lei 6984/2022 de Migraciones, a residência é cancelada por ausência injustificada de mais de 1 ano corrido (temporária) ou de mais de 3 anos corridos (permanente), salvo autorização prévia da DNM.

Importante: cédula não é residência fiscal. Para a DNIT, a pessoa física é residente fiscal quando tem residência permanente (Decreto 3181/19, art. 2), e quem continua morando no Brasil segue residente lá.

Por que a empresa precisa de operação real no Paraguai?

Porque o representante resolve a presença legal, não a substância. Se a empresa é gerida de fato a partir do Brasil e o serviço é prestado daqui, há risco de a operação ser requalificada. Abrir empresa no Paraguai costuma fazer sentido quando há operação real no país: indústria, logística, comércio ou um dono que se muda.

Os riscos mais comuns:

  • Serviço vendido para o Brasil: o tomador brasileiro retém IRRF de 25% como regra geral (Lei 9.779/99, art. 7); a alíquota cai para 15% só em serviços técnicos, assistência técnica e royalties, que pagam também CIDE de 10% (MP 2.159-70/2001, art. 3). Somam-se PIS/COFINS-importação de 9,25% e ISS.
  • Trabalho feito do Brasil: o serviço prestado do Paraguai é renda paraguaia (IRE); se o trabalho é feito de fato no Brasil, há risco de requalificação da operação.
  • Residência "de papel": no Acórdão 2201-011.434 (08/02/2024, unânime), o CARF rejeitou a residência em Ciudad del Este de um contribuinte que mantinha título de eleitor, contas e imóveis no Brasil, com cobrança do IR devido mais multa de 75%.
  • Troca de informações: o Paraguai tem em vigor a Convenção Multilateral de Assistência Administrativa em Matéria Fiscal (Lei 6656/2020) e troca informações a pedido.

Como a Receita Federal tributa a empresa paraguaia de quem mora no Brasil?

Quem mora no Brasil é tributado sobre a renda mundial. Pela Lei 14.754/2023, se você controla uma empresa paraguaia com renda ativa, o padrão (art. 6) é pagar 15% no ajuste anual quando os lucros são distribuídos, sem crédito pelo IRE nem pelo IDU pagos no Paraguai. Há alternativas, e a escolha deve ser feita com contador brasileiro.

Situação Regra na Lei 14.754/2023 Crédito do imposto paraguaio
Padrão: controlada (mais de 50% ou preponderância nas decisões), com renda ativa própria de pelo menos 60%, fora da lista da IN RFB 1037 15% no ajuste anual, só quando os lucros são distribuídos (art. 6) A lei não prevê crédito pelo IRE nem pelo IDU
Controlada no regime anual (art. 5, ou art. 6-A por opção) 15% todo 31/12, mesmo sem distribuição Dedução do imposto de renda devido pela controlada, como o IRE, com limite (art. 5 §15)
Participação não controlada (50% ou menos) Dividendos tratados como aplicação financeira (art. 3) Crédito exige acordo ou reciprocidade (art. 4); com o Paraguai não há acordo em vigor
Opção do art. 8 Declarar os bens da controlada como se fossem seus Opção irrevogável

Resumo informativo da Lei 14.754/2023, conferido em 24/09/2026. Não é consultoria tributária.

Outros pontos do lado brasileiro:

  • A participação é declarada em Bens e Direitos no IRPF.
  • Os dividendos paraguaios entram na base do imposto mínimo (IRPFM) da Lei 15.270/2025, para rendas anuais acima do limite da lei; o IRPF pago pela Lei 14.754 é descontado do mínimo (art. 16-A).
  • Com ativos no exterior acima do limite fixado pelo Banco Central em 31/12, é preciso entregar a CBE, de 15/02 a 05/04 (Res. BCB 279/2022).
  • Não há acordo contra bitributação Brasil–Paraguai em vigor: foi assinado em 20/09/2000, aprovado pelo DL 972/2003 e nunca entrou em vigor.

O detalhe de cada regime está no guia empresa no Paraguai com sócio no Brasil: impostos.

Importante: a EC Paraguay é uma assessoria paraguaia e não presta assessoria tributária brasileira. Antes de abrir a empresa, valide a estrutura com um contador brasileiro registrado no CRC.

Quanto custa abrir e manter a empresa de longe?

O custo tem uma parte única, a constituição, e uma parte mensal, que pesa mais para quem mora no Brasil: representação legal e contabilidade no Paraguai. Taxas oficiais, escrivão e publicações (na SRL e na S.A.) são pagos à parte, com comprovante do órgão. A EC Paraguay informa o orçamento conforme o tipo de empresa e os serviços de que você precisa.

Item Frequência
Constituição (EAS, SRL ou S.A.) Uma vez
Representação legal Mensal
Contabilidade no Paraguai Mensal

O contador brasileiro que cuida da sua declaração no Brasil é contratado à parte, e esse custo também entra na conta.

Qual é o passo a passo para quem mora no Brasil?

Primeiro, valide com um contador brasileiro se a estrutura faz sentido para você. Depois defina o tipo de empresa e o representante, outorgue a procuração apostilada, constitua a sociedade, inscreva o RUC na DNIT e prepare a conta bancária. Por fim, organize a contabilidade mensal no Paraguai e as declarações no Brasil.

  1. Validação no Brasil: simule com um contador (CRC) o regime da Lei 14.754 que se aplica ao seu caso.
  2. Tipo de empresa: EAS, SRL ou S.A., conforme sócios, prazo e representante.
  3. Representante: você (com residência permanente e cédula), uma pessoa de confiança ou um serviço profissional, com poder limitado por escrito.
  4. Procuração: feita em cartório no Brasil, apostilada e traduzida ao espanhol.
  5. Constituição: EAS pelo SUACE, o processo mais ágil (cerca de 10 dias); SRL ou S.A. por escritura e RUN (45 a 50 dias úteis).
  6. RUC e faturação: inscrição na DNIT, com assinatura presencial do representante, e fatura eletrônica (SIFEN): toda pessoa jurídica inscrita no RUC desde 01/04/2025 só emite documentos eletrônicos (RG DNIT 21/2024, art. 9).
  7. Conta e rotina: conta bancária, sem garantia de aprovação; IVA e RG 90 todos os meses, IRE, EEFF, IPS e MTESS no Paraguai, e declaração da participação no Brasil.

Perguntas frequentes

Preciso viajar ao Paraguai pelo menos uma vez?

Para constituir a empresa, não necessariamente: a procuração especial apostilada permite assinar do Brasil. Mas alguém com cédula precisa ir à DNIT para a assinatura final do RUC e ao banco para a conta. Se você quiser assinar pela conta ou ser o representante, vai precisar de cédula, e o trâmite de residência é pessoal e presencial.

Abrir empresa no Paraguai me torna residente fiscal paraguaio?

Não. Para a DNIT, a pessoa física é residente fiscal quando tem residência permanente (Decreto 3181/19, art. 2); ter empresa ou cédula não basta. E, do lado brasileiro, quem continua morando no Brasil segue tributado lá sobre a renda mundial. Veja o guia de residência fiscal no Paraguai.

Empresa no Paraguai precisa de CNPJ?

Não: ela tem RUC na DNIT. Só precisa de CNPJ se tiver participações ou ativos no Brasil (IN RFB 2119/2022) e, nesse caso, informa seus beneficiários finais em 30 dias.

O imposto pago no Paraguai é compensado no Brasil?

Na regra padrão, não. Para a empresa controlada com renda ativa (art. 6 da Lei 14.754/2023), a lei não prevê crédito pelo IRE nem pelo IDU. No regime anual (art. 5, ou art. 6-A por opção), o imposto de renda pago pela empresa, como o IRE, pode ser deduzido com limite. Também não há acordo contra bitributação em vigor. Decida com um contador brasileiro.

Existe empresa offshore no Paraguai?

Não. O Paraguai não tem regime offshore: EAS, SRL e S.A. são sociedades locais, sujeitas a IRE, IVA e IDU. Para quem mora no Brasil, a participação nelas segue a Lei 14.754/2023.

Fontes oficiais

Conferimos cada dado nas fontes abaixo na data de atualização. As regras mudam: confirme sempre a versão vigente.

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. Não substitui a análise do seu caso por um profissional habilitado. Na parte brasileira (Receita Federal, Banco Central, INSS), consulte um contador ou advogado registrado no Brasil.

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A primeira conversa é gratuita e sem compromisso: você sai com o caminho, os documentos e os custos do seu caso.

  • Orçamento por escrito antes de começar
  • Acompanhamento até o trâmite concluído
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