Empresa e impostos

Contratar funcionários no Paraguai: salário mínimo, IPS e MTESS (2026)

Resposta rápida

Para contratar funcionários no Paraguai em 2026, a referência é o salário mínimo de Gs 3.044.000 por mês, vigente desde 01/07/2026. Sobre o salário, o IPS cobra 16,5% do empregador e 9% do trabalhador em entidades comerciais, e o aguinaldo (13º) equivale a um doze avos do que o funcionário recebeu no ano, sem aporte ao IPS e pago até 31/12. A empresa cumpre obrigações no IPS e no MTESS.

Contratar funcionários no Paraguai é, para muitas empresas brasileiras, a parte mais concreta de ter uma operação real no país. Os números-base de 2026 são o salário mínimo de Gs 3.044.000, vigente desde 01/07/2026, e as contribuições ao IPS: 16,5% do empregador e 9% do trabalhador. Este guia mostra os encargos, o aguinaldo, as obrigações no IPS e no MTESS e um exemplo de custo mensal e anual.

Valores conferidos em 26/09/2026 nas fontes oficiais listadas no fim da página. O salário mínimo é reajustado em julho; confira sempre a data de vigência.

Qual é o salário mínimo no Paraguai em 2026?

Desde 01/07/2026, o salário mínimo mensal no Paraguai é de Gs 3.044.000, e o jornal mínimo diário é de Gs 117.077 (Decreto 6225/2026 e Res. MTESS 670/2026). O valor é reajustado todo ano, em julho.

Salário mínimo no Paraguai (vigente desde 01/07/2026)

Referência Valor Norma
Salário mínimo mensal Gs 3.044.000 Decreto 6225/2026; Res. MTESS 670/2026
Jornal mínimo diário Gs 117.077 Decreto 6225/2026; Res. MTESS 670/2026

Fonte: MTESS, conferido em 26/09/2026.

O jornal mínimo também é a unidade das taxas da Migraciones: quando ele sobe, sobem as taxas da residência. Por isso o reajuste de julho afeta tanto a folha de pagamento quanto os trâmites migratórios dos funcionários estrangeiros.

Quanto a empresa paga de IPS sobre o salário?

Nas entidades comerciais, a contribuição ao IPS (Instituto de Previsión Social) soma 25,5% do salário: 16,5% por conta do empregador e 9% por conta do trabalhador, descontados do salário. Sobre o salário mínimo de Gs 3.044.000, são Gs 502.260 do empregador e Gs 273.960 do trabalhador, num total de Gs 776.220 por mês.

Contribuições ao IPS sobre o salário mínimo (valores de 26/09/2026)

Contribuição Percentual Sobre o salário de Gs 3.044.000
Empregador (sobre o salário) 16,5% Gs 502.260
Trabalhador (descontado do salário) 9% Gs 273.960
Total ao IPS sobre o salário 25,5% Gs 776.220

Percentuais para entidades comerciais, conferidos em 26/09/2026. A tabela oficial está na página de bases mínimas e percentuais de contribuição do IPS, e o guia de seguridade social do MTESS detalha a parte do empregador: 14% ao seguro social do IPS mais 2,5% de aportes adicionais. Outros tipos de empregador podem ter percentuais diferentes: confirme com o contador.

O IPS é o seguro social paraguaio: a contribuição financia a cobertura de saúde e a aposentadoria do trabalhador. Para o funcionário brasileiro, os períodos de contribuição ao IPS podem ser somados aos do INSS por um acordo multilateral de seguridade social (veja as perguntas frequentes).

O que é o aguinaldo e quanto custa?

O aguinaldo é o 13º salário paraguaio. Pelo art. 243 do Código do Trabalho, equivale a um doze avos das remunerações recebidas no ano (salário, horas extras, comissões e outras), exceto bonificação familiar, diárias e repouso médico, e deve ser pago até 31 de dezembro. O aguinaldo não tem aporte ao IPS. Sobre um salário de Gs 3.044.000, a empresa deve reservar Gs 253.667 por mês (1/12 do salário, cerca de 8,33%).

Pontos práticos, segundo o MTESS:

  • Base de cálculo: a remuneração recebida no ano em todos os conceitos (salário, horas extras, comissões e outros), dividida por 12. Bonificação familiar, diárias (viáticos) e repouso médico ficam fora da conta.
  • Quem tem direito: o trabalhador em relação de dependência; o prestador de serviços independente, não.
  • Quem trabalhou só parte do ano recebe um doze avos do que ganhou nesse período.
  • Forma de pagamento: em dinheiro; não pode ser substituído por folgas ou mercadorias.
  • IPS: o aguinaldo não tem aporte ao IPS, nem do empregador nem do trabalhador (IPS).
  • Prazo: até 31 de dezembro. A partir de 2 de janeiro, a falta de pagamento pode ser denunciada no MTESS.

Como o salário mínimo mudou em 01/07/2026, o aguinaldo de 2026 de quem ganha o mínimo é calculado com o valor antigo no primeiro semestre e com o novo no segundo. O cálculo exato fica com o contador.

Quanto custa um funcionário no Paraguai por mês?

Com salário mínimo, o custo mensal direto para a empresa fica em cerca de Gs 3,8 milhões: Gs 3.044.000 de salário, Gs 502.260 de IPS patronal e Gs 253.667 de provisão mensal do aguinaldo (1/12 do salário). No ano, o custo soma cerca de Gs 45,6 milhões. O funcionário recebe Gs 2.770.040 líquidos por mês, depois do desconto de 9% do IPS.

Exemplo de custo de um funcionário com salário mínimo (valores de 26/09/2026)

Item Por mês Por ano
Salário bruto Gs 3.044.000 Gs 36.528.000 (12 salários)
IPS do empregador (16,5% do salário) Gs 502.260 Gs 6.027.120
Aguinaldo (1/12 do salário; sem aporte ao IPS) Gs 253.667 (provisão) Gs 3.044.000 (pago até 31/12)
Custo para a empresa (salário, IPS e aguinaldo) Gs 3.799.927 Gs 45.599.120
Desconto do IPS do trabalhador (9% do salário) − Gs 273.960 − Gs 3.287.520
Salário líquido do trabalhador (sem aguinaldo) Gs 2.770.040 Gs 33.240.480

Exemplo ilustrativo com o salário mínimo vigente desde 01/07/2026, supondo esse salário durante 12 meses. Valores mensais arredondados. O aguinaldo não tem aporte ao IPS. Não inclui horas extras, férias, indenizações nem benefícios, que aumentam a conta.

Para simular outros salários, use a calculadora de custo de funcionário.

Quais registros a empresa precisa fazer para contratar?

Antes de contratar, a empresa precisa estar constituída e com RUC ativo na DNIT. Ao contratar, ela se inscreve como empregadora no IPS e no MTESS (Ministério do Trabalho, Emprego e Seguridade Social), no REOP, inscreve cada trabalhador e passa a pagar as contribuições e a cumprir as comunicações mensais e anuais. O contador costuma cuidar desses cadastros e da folha.

Na ordem:

  1. Empresa constituída e com RUC. EAS, SRL ou S.A.; a comparação está no guia EAS, SRL ou S.A..
  2. Inscrição como empregadora no MTESS (REOP). Segundo o FAQ da EAS, ela é obrigatória em até 60 dias do início da atividade laboral; o REOP segue o Decreto 1989/2024 e a Res. MTESS 991/2024.
  3. Inscrição como empregadora no IPS e inscrição de cada funcionário.
  4. Contrato de trabalho com função, salário, jornada e local de trabalho.
  5. Folha de pagamento: salário, desconto de 9% do trabalhador, IPS patronal de 16,5% e, até 31/12, o aguinaldo, sem aporte ao IPS.

Na EAS, o próprio circuito de abertura no SUACE já gera o número patronal no IPS e no MTESS, segundo o FAQ da EAS; na SRL e na S.A., esses cadastros são feitos depois da constituição.

Funcionário, IPS e MTESS: o que a empresa cumpre depois

Obrigação Órgão Quando
Contribuições de 16,5% + 9% sobre salários IPS Mensal
Altas e baixas de funcionários MTESS Em até 30 dias úteis
Comunicação da liquidação de salários MTESS Mensal
Atualização dos dados patronais no REOP MTESS Anual, entre 1º de janeiro e 31 de março
Confirmação dos Livros de Informação Laboral MTESS Anual, até o último dia útil de março do ano seguinte
Aguinaldo (1/12 do ano, sem aporte ao IPS) Empresa Até 31/12

Res. MTESS 462/2026, art. 6. Os livros substituíram as antigas planilhas de empregados e são gerados a partir das comunicações mensais de salários; não confirmá-los gera multa. Para o período 2025, o primeiro, o prazo foi prorrogado até 31/10/2026 (Res. MTESS 805/2026).

Com funcionários, a empresa soma essas obrigações às fiscais: IVA e RG 90 todos os meses, IRE e EEFF (estados financeiros) anuais. Vale ter a contabilidade organizada desde o primeiro contrato; os impostos estão resumidos no guia de impostos no Paraguai.

Por que formalizar o contrato de trabalho e o IPS?

Porque o contrato e a inscrição no IPS são a prova do vínculo. Eles protegem a empresa em fiscalizações e ajudam o próprio funcionário estrangeiro: para a residência permanente, a Res. DNM 407/2026 aceita a constância de segurado do IPS ou o contrato de trabalho visado e registrado no Ministério do Trabalho como comprovação de solvência na categoria "empregado".

Jornada, período de experiência, férias, aviso prévio e indenização são regulados pelo Código do Trabalho (Lei 213/1993). Revise essas regras com o contador ou com um advogado trabalhista paraguaio antes de redigir o primeiro contrato, principalmente se a equipe tiver turnos, horas extras ou trabalho em fins de semana.

Posso contratar brasileiros para trabalhar no Paraguai?

Sim. O brasileiro com residência temporária pode trabalhar legalmente no Paraguai. Com o vínculo formal (constância do IPS ou contrato visado pelo Ministério do Trabalho), ele comprova solvência na categoria "empregado" da Res. DNM 407/2026 e pode pedir a residência permanente a partir de 90 dias antes do vencimento da temporária, que dura 2 anos.

O caminho da residência está no guia residência permanente no Paraguai. Para o funcionário, um emprego formal no Paraguai resolve duas coisas ao mesmo tempo: a renda e a prova de solvência.

Atenção: contratar no Paraguai significa ter a equipe trabalhando no Paraguai. Se o trabalho é feito, na prática, a partir do Brasil, há risco de a operação ser requalificada. A EC Paraguay não presta assessoria trabalhista nem tributária brasileira; para a parte brasileira, consulte um contador registrado no CRC.

Perguntas frequentes

Quando o salário mínimo do Paraguai é reajustado?

Em julho. O valor atual, de Gs 3.044.000 por mês e Gs 117.077 por jornal diário, vale desde 01/07/2026 (Decreto 6225/2026 e Res. MTESS 670/2026). O reajuste também muda as taxas da Migraciones, que são calculadas em jornais mínimos.

Até quando a empresa tem de pagar o aguinaldo?

Até 31 de dezembro. Segundo o MTESS, o aguinaldo deve ser pago em dinheiro e não pode ser trocado por folgas ou mercadorias. A partir de 2 de janeiro, o trabalhador que não recebeu pode denunciar a empresa no Ministério do Trabalho.

As contribuições ao IPS contam para a aposentadoria no Brasil?

Podem contar. Brasil e Paraguai fazem parte de um acordo multilateral de seguridade social, vigente desde 01/06/2005, pelo qual os períodos de contribuição nos dois países podem ser somados (totalização), e cada país paga a parte proporcional. O organismo de ligação no Brasil é a APSAI Florianópolis, do INSS.

Moro no Brasil. Quem cuida do IPS e da folha no Paraguai?

Em geral, o contador prepara a folha e as declarações, e o representante legal da empresa atua perante órgãos como o IPS, o MTESS e a DNIT. Veja os serviços de contabilidade em Ciudad del Este e de representante legal no Paraguai.

Fontes oficiais

Conferimos cada dado nas fontes abaixo na data de atualização. As regras mudam: confirme sempre a versão vigente.

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. Não substitui a análise do seu caso por um profissional habilitado. Na parte brasileira (Receita Federal, Banco Central, INSS), consulte um contador ou advogado registrado no Brasil.

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